Da Agência Fenae

A Diretoria de Recursos Humanos da Caixa encaminhou circular interna ao GT PSI na qual comunica sua concordância com a proposta de alteração imediata da RH 040, com destaque para os itens que tratam sobre a ciência e anuência da chefia.
No comunicado, assinado pela diretora Diva de Souza Dias, a empresa ressalta a relevância e o caráter de urgência do tema, acrescentando:
“A Direh resolveu acatar as proposições do grupo de trabalho no que diz respeito à mudança na RH 040, nas formas e condições descritas nos subitens 3.3.10 (liberação do empregado para o exercício do cargo comissionado objeto de provimento, após o término do PSI ou durante a validade do banco de habilitados) e 3.4.3.4 (na efetivação da inscrição do PSI, o empregado dará conhecimento ao gestor imediato)”. Isto será feito, de acordo com a empresa, sem prejuízo do relatório final do GT.
A correspondência da Direh foi lida em 13 de maio durante reunião do GT PSI, na sede da Fenae, em Brasília, que prossegue no dia 14. Ao atender pedido de alteração da norma, feito pelos membros do grupo de trabalho, a Caixa mostrou-se sensível à premissa de credibilidade e transparência do processo seletivo interno, de modo a que seja assegurado, de fato, o direito de seus empregados em ascender profissionalmente. Até 18 de maio, terça-feira, o manual de conduta do normativo será modificado nos itens que se relacionam com o fim do veto da chefia e com a liberação do empregado para o exercício do cargo comissionado.
Apesar dos avanços, alguns problemas continuam. Um deles diz respeito à indicação. Neste caso, no entendimento dos membros do GT PSI, a solução mais adequada é a mudança na RH 060, que regula o provimento de cargos. Essa norma será objeto de debate no GT que se dedica a elaborar um novo plano de cargos e salários e um novo plano de cargos comissionados. Devido a isso, o GT PSI decidiu encaminhar pedido para que o GT PCS/PCC paute a discussão do tema com a urgência necessária.
A Caixa assumiu, ainda, o compromisso de verificar todos os PSIs, com destaque para aqueles pendentes por conta de vetos das chefias. A medida visa a solucionar essas pendências, com base nos itens alterados da RH 040.

Carreira de ingresso

A discussão sobre uma nova sistemática para o processo seletivo interno, com destaque para o item carreira de ingresso, foi retomada na reunião do dia 13 de maio pelo GT PSI. Houve avanços nesse debate.
O objetivo é estabelecer um novo modelo, com etapas bem definidas: prova de conhecimento, análise curricular, tempo de serviço e curso de formação.
No dia 14, o GT PSI detalhou o modelo da nova sistemática da carreira de ingresso para o processo seletivo interno. O encontro definiu algumas regras para os cargos iniciais, bem como uma escala de peso para as várias etapas do PSI: prova de conhecimento, avaliação curricular, tempo de serviço e curso de formação.
Pela proposta desse modelo, a prova de conhecimento receberia o maior peso: 50%. A análise curricular e o tempo de serviço ficariam com o mesmo peso: 20%. A partir daí, seria estabelecido um ranking com ordem de classificação. Depois, o empregado aprovado participaria de um curso de formação, com peso 10%. A validade do banco de habilitados foi definida em dois anos.
Na reunião, o GT PSI discutiu ainda os problemas advindos com a dispensa imotivada da função. A homologação para essa dispensa ficará sob a responsabilidade da área de RH, que após análise poderá realocar o empregado ou decidir pelo seu retorno ao banco de habilitados.
A próxima reunião do GT PSI foi agendada para os dias 25 e 26 de maio, na sede da Fenae, em Brasília, ocasião em que os membros desse grupo pretendem encerrar os trabalhos e finalizar o relatório a ser remetido para a direção da Caixa e para a Comissão Executiva dos Empregados (CEE-Caixa).

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