A Fenae encaminhou à Funcef, em 17 de março, ofício que reitera o pedido de incorporação do REB ao Novo Plano, reivindicação prevista na cláusula 61 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2016-2018) e ainda não cumprida. Existe hoje na Fundação um grupo de aproximadamente 9 mil participantes submetido a condições previdenciárias desiguais em relação aos demais. São os trabalhadores vinculados ao REB, considerado o menos atrativo entre os planos da Fundação. A incorporação do REB ao Novo Plano começou a ser debatida em 2006 e foi analisada diversas vezes até ser aprovada nas instâncias decisórias do fundo de pensão em 2014. Desde então, a proposta está engavetada.
 
Por que incorporar o REB – Criado em 1998, época em que a Caixa vinha sendo preparada para a privatização, surgiu com direitos rebaixados e benefícios reduzidos para receber os primeiros técnicos bancários.
Graças a cobranças e mobilizações, a Funcef criou, em 2006, o Novo Plano, com mais e melhores benefícios. Desde então, o movimento dos empregados defende a incorporação, para que os empregados deixem de acumular prejuízos.
 
Desvantagens do REB – O assessor técnico da Fenae Paulo Borges explica que, em relação ao Novo Plano, a faixa de contribuição com contrapartida da patrocinadora é menor. Enquanto no Novo Plano o limite é 12%, no REB as contribuições vão de 2% a 7%, o que proporciona uma acumulação menor e, consequentemente, benefícios reduzidos.

As condições de resgate também são menos vantajosas no REB. De acordo com o regulamento, os participantes podem sacar 100% das reservas acumuladas a partir de suas contribuições, porém, dos recursos provenientes das contribuições da patrocinadora, o resgate permitido é de 5% a 20%, conforme o tempo de permanência no plano. Isso equivale, na melhor das hipóteses, a uma perda equivalente a 40% de todo o recurso ao qual o participante fará jus quando tiver direito ao benefício vitalício.
 
Além disso, no REB não há contribuição sobre o Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA). O plano também não possui Fundo de Revisão de Benefícios (FRB) e a base de dependentes prevista no regulamento é menos ampla. Enquanto no Novo Plano são permitidos como dependentes os filhos menores de 24 anos, no REB o direito só se aplica somente aos menores de 21.

Fonte: Fenae

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