Frente aos diversos questionamentos recebidos pela APCEF/SP a respeito de ação judicial referente ao CTVA, gostaríamos de esclarecer que:

A APCEF/SP, em 8 de abril de 2008, ajuizou ação coletiva contra a Funcef e contra a Caixa para requerer o reconhecimento da natureza salarial do CTVA, com a sua consequente inclusão na base de cálculo das contribuições à Funcef e computo no complemento de aposentadoria. A ação coletiva beneficia todos os empregados da Caixa que, na época da distribuição da ação, eram associados da APCEF/SP.

Esclarecemos que, quando da propositura da ação, por uma exigência legal, a APCEF/SP teve de juntar aos autos do processo documentação comprobatória de sua constituição (estatuto e ata de posse de sua diretoria), bem como listagem com os nomes de todos os seus associados. Tais exigências se fazem necessárias primeiro para comprovar que a APCEF/SP está legalmente constituída e que representa os empregados da ativa e aposentados da Caixa, e, mais importante, quem são os representados: empregados associados que eventualmente se beneficiarão da ação proposta, garantindo também à parte contrária (Caixa) o direito de conhecer contra quem ela está litigando e poder exercer seu direito de defesa (direito constitucional ao contraditório).

Uma vez proposta a ação, em regra geral, as partes que a integram (autor e réu) não podem ser alteradas. Daí, não ser possível a inclusão de novas pessoas na ação coletiva do CTVA no complemento da Funcef no estágio em que a mesma se encontra (julgamento pelo TRT/SP do Recurso Ordinário).

Informo que está sendo estudada a possibilidade da propositura de ação individual para os empregados que não estão contemplados na ação coletiva da APCEF/SP.

Informações, ligue (11) 3017-8311, 3017-8316 ou envie e-mail para juridico@apcefsp.org.br.

Gislândia Ferreira da Silva
Advogados Associados

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