De acordo com o Ministério da Previdência Social, os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que tiveram o benefício concedido entre o período de 05/04/1991 a 31/12/2003, e que o salário de benefício fora limitado ao teto previdenciário na data de sua concessão, terão direito à revisão do teto previdenciário.

Ainda segundo a Previdência Social, os beneficiários que tiverem saldo a receber terão os valores incorporados ao salário de benefício no pagamento do mês de agosto, que será depositado nos cinco primeiros dias úteis do mês de setembro.

Quanto ao pagamento dos valores atrasados, o mesmo será feito em quatro etapas: será pago em 31/10/2011, para aqueles que têm direito a receber até R$ 6.000,00; será pago em 31/05/2012, para aqueles que têm direito a receber um valor na faixa ente R$6.000,01 até R$ 15.000,00; será pago em 30/11/2012, para aqueles que têm direito a receber entre R$ 15.000,01 a R$ 19.000,00; e na data de 31/01/2013, irão receber aqueles que têm direito a receber um crédito superior a R$ 19.000,00.

O Ministério da Previdência Social através de seu site na internet (www.mpas.gov.br) disponibilizou um programa para calcular o beneficio e apurar se o mesmo pode ser revisado pelo teto, bastando apenas informar o número de benefício, o CPF, a data de nascimento e o nome completo, para saber se foram ou não selecionados para a revisão.

Contudo, caso você se enquadre no pedido de revisão pelo teto previdenciário (benefício concedido entre o período de 05/04/1991 e 31/12/2003, e salário de benefício limitado ao teto previdenciário na data da concessão), mas, não constou o seu beneficio a ser revisado, aconselhamos a procurar uma das Agências da Previdência Social e/ou a consultar um advogado para analisar a sua carta de concessão/memória de cálculo e verificar da possibilidade de ingressar com ação judicial, caso o INSS não reconheça o seu direito à revisão do teto previdenciário.

Fonte: Assessoria jurídica da APCEF/SP

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