Da Agência Fenae

Na semana passada, a Diretoria de Recursos Humanos (Direh) e a Diretoria de Rede e Relacionamento (Diare) da Caixa divulgaram circular interna sobre o Sistema de Ponto Eletrônico (Sipon), de modo a garantir que os mecanismos de registros reflitam a real situação da jornada individual de trabalho de cada empregado.
Os membros do grupo de trabalho (GT) que trata esse tema solicitaram à direção da Caixa que encaminhasse orientações aos gestores, para que estes realizassem diariamente a homologação do ponto. Também foi reivindicada adoção de medidas para coibir a utilização excessiva da regularização da freqüência.
No comunicado a todas as unidades da Caixa, a Direh e a Diare reafirmam que o registro da jornada de trabalho é obrigatório e deve ser rigorosamente realizado pelos empregados sujeitos ao registro de ponto eletrônico. O documento reafirma, ainda, que as reuniões de trabalho não podem ser tratadas como “convite”, devendo seu tempo ser obrigatoriamente registrado no Sipon, “mesmo se implicar em hora extra”.
Informa, também, que o excesso da regularização da freqüência, conforme atestam diversas denúncias feitas em todo o País, está em desconformidade com a RH 034 e expõe a Caixa a riscos de autuação, potencializando o passivo trabalhista da empresa. E mais: “A gestão de freqüência dos empregados é parte fundamental da gestão de pessoas, estando diretamente ligada ao gerenciamento da produtividade e é atribuição indelegável dos gestores, a quem cabe evitar a criação de passivo trabalhista para a Caixa”.
Em outro trecho, a circular interna ressalta que o controle paralelo de ponto é inadmissível, “uma vez que está completamente em desacordo com as orientações e com o código de ética da empresa”. Situações como essa, de acordo com o documento, comprometem a credibilidade do Sipon e abrem margem para que a Justiça do Trabalho destitua a folha de freqüência como prova em eventual reclamação trabalhista.

Fiscalização

Essa circular reforça o trabalho de fiscalização que as entidades sindicais e associativas vêm realizando pelo respeito à jornada de seis horas e fiel registro das horas efetivamente trabalhadas. É importante ressaltar que a legislação proíbe a jornada além da segunda hora extra, mas se o empregado trabalhar tem que registrar o horário efetivamente trabalhado.

Não marque bobeira! Marque seu ponto corretamente!

Denúncias de irregularidade, ligue (11) 3017-8322, 3017-8324 ou envie e-mail pra : sindical@apcefsp.org.br.

Compartilhe: