• Ação coletiva: jornada de seis horas para cargos técnicos de nível médio e superior

A APCEF/SP irá propor ação coletiva com o objetivo de que seja declarado o enquadramento à jornada bancária de seis horas de todo empregado com cargo técnico, jornada de oito horas, que não esteja sujeito à exceção prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), isto é, que não exerçam funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança.
A ação coletiva beneficiará todos os associados da APCEF/SP que atualmente exercem cargo técnico ou que venham a ser designados para o cargo no curso do processo, sem custos para os mesmos.
A ação será proposta em 12 de julho e é válida para todos os associados da APCEF/SP até 7 de julho de 2004.
Nessa ação coletiva não está previsto o pagamento das horas extras realizadas por esses trabalhadores.

• Ação individual: horas extras/incorporação de função de cargos técnicos de nível médio e superior

Como na ação coletiva não está previsto o pagamento das extras, a APCEF/SP está disponibilizando a opção de ação individual para recebimento dos valores.
Os interessados na cobrança imediata das horas extras podem propor ação individual requerendo o pagamento das sétima e oitava horas trabalhadas, retroativas a cinco anos.
De acordo com a legislação trabalhista, os cargos técnico nível médio e nível superior, desde que não exerçam cargo de chefia, fiscalização ou outros cargos de confiança, também estão sujeitos à jornada de seis horas. Sendo assim, devem receber a sétima e oitava horas trabalhadas como hora extra, com adicional de 50%.
O custo inicial da ação é de R$ 500 – parcelados em 10 vezes pela APCEF/SP – e os honorários advocatícios de 18% no final.

Informe-se

Os aposentados e aqueles já destituídos da função ou cargo em comissão também têm direito ao pagamento das horas trabalhadas além da sexta hora.
Os aposentados devem propor ação no prazo de dois anos, contados da aposentadoria, e os empregados que perderam a função, a partir da data de destituição da função/cargo comissionado.
O empregado que tenha exercido função de confiança/cargo comissionado “técnico” por 10 anos ou mais e que não esteja com função também pode propor ação para incorporação da função até o fim do contrato de trabalho. O prazo é de cinco anos contados da data de destituição da função/cargo.

Informações, ligue para o Departamento Jurídico da APCEF/SP, (11) 3017-8316.

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