Todos os empregados da Caixa que estiverem recebendo mensagens via WhatsApp em seus celulares particulares para cumprir metas devem guardá-las e procurar as entidades representativas para denunciá-las.

Esta prática é proibida pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários e será denunciada pela Comissão Executiva dos Empregados (CEE) na negociação permanente com a Caixa, marcada para 26 de maio.

"A APCEF/SP tem recebido diversas denúncias desta prática, que é inadmissível e proibida", reforçou o diretor da APCEF/SP Leonardo Quadros. O tema foi debatido no Fórum Regional de Condições de Trabalho, realizado em 29 de abril, e encaminhado para discussão em âmbito nacional. Entre as definições do encontro estava a elaboração de um informativo com orientações para os empregados a respeito da ilegalidade desta prática. "Já realizamos algumas reuniões com superintendentes a fim de coibir a prática e cobrar o cumprimento da Convenção Coletiva", explicou o diretor.

A proibição do envio de WhatsApp e torpedos para esta finalidade é assegurada na cláusula 36ª da CCT, assinada pela Caixa. Ela determina: “É vedada, ao gestor, a cobrança de cumprimento de resultados por mensagens, no telefone particular do empregado”.

Garanta seus direitos, denuncie. Ligue (11) 3017-8315 ou envie e-mail para sindical@apcefsp.org.br.

Com informações do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região

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