A Taxa Mínima Atuarial – ou meta atuarial – é calculada considerando-se variação do índice do plano e porcentual de juros. No caso dos planos da Funcef, INPC acrescido de 5,5% ao ano. Normativamente, é a taxa de desconto para apuração do valor presente dos fluxos de benefícios e contribuições de um plano de benefícios. Em outras palavras, representa o valor esperado da rentabilidade futura de seus investimentos.

Assim, para honrar compromissos dos planos, os valores dos ativos de investimentos devem crescer, em 2014, pelo menos 12,07%, considerando-se estimativa do Banco Central de 6,23% para o INPC e os 5,5% de juros. Se a rentabilidade for inferior – por exemplo, 10% – obtém-se resultado superior à inflação, mas inferior ao mínimo esperado para a valorização do patrimônio, hipótese em que se caracterizaria déficit.

Há que se considerar que ativos em poder dos fundos de pensão (ações, títulos públicos, imóveis, quotas em fundos de investimentos) são convertidos em espécie em longo prazo. Eventuais ajustes também são efetivados em parcelas e valores condizentes à necessidade de recursos e compromissos dos planos. O déficit não representa necessariamente, de imediato, impossibilidade de pagamento de benefícios. Mas preocupa e deve ser equacionado.
 

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