O Acordo Coletivo de Trabalho 2005/2006 para questões específicas da Caixa, assinado em 21 de outubro pela direção do banco e pela Confederação Nacional dos Bancários (CNB/CUT), teve um avanço muito importante em um dos itens das negociações: a criação do cargo em comissão de caixa executivo, com a extinção do caixa flutuante.
Essa reivindicação, antiga por parte da representação dos empregados, foi acatada pela direção da Caixa, que comprometeu-se a abrir 7.600 vagas, das quais 3.900 serão ocupadas pelos atuais caixas efetivos em extinção. As demais serão providas por meio de Processo Seletivo Interno (PSI).

• Objetividade e transparência

A assinatura do Acordo Coletivo para questões específicas, porém, não foi um ponto final nas discussões entre empresa e empregados. Os debates continuam a ser feitos dentro do processo de negociações permanentes.
Em 1º de novembro, durante a primeira rodada de negociações depois da assinatura do Acordo, a direção da Caixa informou que os critérios para nomeação dos atuais caixas flutuantes nas vagas restantes do cargo a ser criado serão discutidos nos próximos encontros junto à representação dos empregados. Está marcada uma nova reunião para o dia 6 de dezembro, terça-feira.
Com o objetivo de subsidiar esse debate, a diretoria da APCEF/SP e representantes do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região reuniram-se com o coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE-Caixa), Plínio Pavão, no último dia 30.
“O processo de nomeação tem de ser o mais objetivo e transparente possível. Os critérios para a definição do empregado a ser nomeado não podem deixar margem para dúvidas. Cada um deve ter liberdade para escolher sua lotação, entre outras coisas, obedecendo-se, claro, a classificação e a disponibilidade de vagas” – comentou a diretora-presidente da APCEF/SP, Fabiana Matheus.
A APCEF/SP tem recebido diversos questionamentos de empregados que teriam sido comunicados à respeito de critérios para a nomeação. “Os critérios não foram definidos ainda. Toda e qualquer resolução neste sentido será tomada em mesa de negociação, conforme acertado com a direção da Caixa na assinatura do Acordo Coletivo” – lembrou Fabiana Matheus.

• Empregados tiveram perdas com o fim do caixa executivo

A extinção do caixa executivo, na década de 90, fazia parte do processo de privatização da Caixa na era FHC. Neste período, em conseqüência da política do governo federal, os empregados amargaram perdas, principalmente no salário.
O caixa flutuante recebe a quebra-de-caixa apenas pelo tempo em que passa efetivamente no guichê e esse tempo não reflete em verbas, tais como: 13º salário, horas extras, contribuições à Funcef, etc.
Um outro problema é a diferença de caixa. A APCEF/SP chegou a receber denúncias de empregados que trabalharam minutos no guichê e tiveram de pagar diferenças altas.
Existem, também, casos de caixas executivos que perderam a função, mas continuaram a assumir o guichê como flutuantes.
“Se a direção da Caixa julgou que o empregado não tinha ‘competência’ para continuar como caixa executivo, por que, então, deixá-lo assumir o guichê como flutuante?” – questionou Fabiana Matheus.

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