A ação do Bisfenol A (BPA) é uma ação coletiva de adicional de insalubridade proposta pela Apcef/SP em dezembro do ano passado, em defesa de seus associados que exerceram atividade com exposição habitual às bobinas térmicas utilizadas em terminais de atendimento, caixas e áreas de suprimentos.
Objeto da ação
Reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade aos empregados da Caixa que, no exercício de suas funções, tiveram contato direto e frequente com o Bisfenol A (BPA) – substância presente no revestimento químico das bobinas térmicas usadas em impressoras de comprovantes e extratos.
Principais pedidos
– Reconhecimento do adicional de insalubridade em grau máximo;
– Pagamento retroativo das parcelas devidas, limitado aos últimos cinco anos;
– Reflexos em férias, 13º salário, FGTS e demais verbas trabalhistas.
Andamento da ação
9/12/2025 – Processo distribuído para a 84ª Vara do Trabalho de São Paulo.
29/1/2026 – Realização de Audiência Una, com presença da Apcef/SP, representada pelo preposto Edvaldo Rodrigues da Silva, acompanhada pela assessoria jurídica do escritório da Dra. Gislândia Ferreira da Silva. Foi determinada a realização de perícia técnica para apuração da insalubridade.
Prazo para apresentação do laudo: 30 dias, contados da assinatura da ata.
Local inicialmente indicado para a perícia: Agência Praça da Árvore – Av. Jabaquara, nº 442, São Paulo/SP.
A Caixa possui prazo de 5 dias para indicar outro local, apresentar quesitos e nomear assistentes técnicos.
Audiência de instrução designada para 24/2/2026, com dispensa temporária do comparecimento das partes até a conclusão da perícia.
Até a entrega do laudo pericial, o processo permanecerá sob redesignação, sem necessidade de intimações das partes. Após a conclusão da perícia, o Juízo dará prosseguimento ao feito.
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