A Caixa continua como gestora do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esta foi uma das decisões aprovadas na terça-feira (5) pela Comissão Mista da Medida Provisória n° 889, que autoriza o saque do FGTS.

O texto aprovado por unanimidade, que teve como relator o deputado Hugo Motta (Republicanos/PB), modificou o documento inicial enviado pelo governo federal que previa a saída da Caixa como gestora exclusiva do Fundo.

Editada em julho, a MP 889 permitiu aos trabalhadores com contas vinculadas ao Fundo um saque imediato de até R$ 500, criou o saque-aniversário e autorizou outras medidas relativas à gestão e aplicação dos recursos do FGTS.

Entre as emendas havia algumas com caráter de reestruturação do FGTS, em particular, pretendiam mudar a gestão do Fundo e até extingui-lo e substituí-lo pelo Fundo de Investimento do Trabalhador (FIT), que poderia ser gerido por qualquer instituição financeira autorizada pelo Banco Central.

Para conseguir encerrar a votação, o relator fechou acordo com a Caixa para reduzir pela metade a taxa de administração de 1%. O relatório final atendeu parte dos pedidos defendidos pelas entidades, trabalhadores, centrais sindicais e setores da construção civil, mas ainda há preocupações, como a aplicação dos recursos do FGTS na bolsa de valores.

O relatório passará, agora, pelos plenários da Câmara dos Deputados, Senado e só então segue para sanção presidencial.

Mudanças previstas na MP 889 – O texto do relator traz uma mudança importante nos saques imediatos. O parecer eleva o valor do saque para um salário mínimo para os trabalhadores que tinham, até 24 de julho, saldo de até um salário mínimo nas contas do Fundo. Se sancionada, os trabalhadores poderão sacar o restante do dinheiro das contas.

Outra mudança importante é o fim da contribuição adicional de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia para casos de demissão sem justa causa. Esse adicional foi criado em 2001 para custear pagamentos de decisões judiciais sobre planos econômicos.

O deputado Hugo Motta, relator da MP, também incluiu no texto doenças raras como modalidade de saque do FGTS para trabalhador e dependentes.

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