Em ação movida perante a 41ª Vara do Trabalho de São Paulo, a juíza proferiu uma sentença favorável a um empregado que pleiteava o pagamento de horas extras devido à supressão das pausas ergonômicas de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho, com um adicional de 50% para os funcionários da função de caixa.

A decisão judicial baseou-se na interpretação de que os empregados que desempenham a função de caixa têm a tarefa de inserir dados no sistema, conferindo-lhes o direito estipulado na cláusula 39ª do Acordo Coletivo em vigor e no item 3.6.7 da RH 035 046 do regulamento interno da empresa empregadora. Segundo a magistrada, essas normas indicam que os trabalhadores que realizam atividades de inserção de dados, sujeitos a movimentos repetitivos de membros superiores e coluna vertebral, têm direito aos intervalos de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, sem a necessidade de exercerem exclusivamente ou predominantemente atividades de digitação.

A sentença também mencionou decisões do Tribunal Superior do Trabalho que reconhecem o direito dos funcionários da função de caixa bancário a pausas de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho, desde que haja uma norma coletiva estabelecendo esse intervalo para todos os empregados que realizem atividades de inserção de dados, envolvendo movimentos repetitivos de membros superiores e coluna vertebral, independentemente do exercício exclusivo da digitação.

Embora a sentença esteja sujeita a revisões em instâncias superiores, ela estabelece a possibilidade de que, caso não sejam concedidas as pausas mencionadas aos empregados da função de caixa, essas pausas sejam pagas como horas extras. Além disso, a decisão levou em consideração a interrupção da prescrição pela Ação Coletiva movida pela Apcef/SP sobre a pausa de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho, retroagindo o período de cálculo das horas extras até junho de 2016.

É importante notar que a pausa de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho estava prevista nos regulamentos da Caixa, incluindo a RH 035, até outubro de 2022, bem como nos Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) em vigor até setembro de 2022. Portanto, esse direito será extinto em breve, aplicando-se apenas aos empregados que exerceram a função de caixa e/ou outras atividades de entrada e processamento de dados até 15 de outubro de 2022.

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