A Caixa publicou na quarta-feira (15) a CI DEPES/SUDEC/SURBE/SUSEC 004/17 com alterações no Programa de Desligamento Voluntário Extraordinário (PDVE). Uma das mudanças é a exclusão do parágrafo primeiro da cláusula terceira do PDVE, que extinguia direitos dos empregados. Este era um dos pontos mais questionados pelos empregados.

Importante lembrar que quem já enviou o Termo de Adesão anterior pode acessar o http://sipga.caixa e providenciar a substituição, conforme orientação na CI.
A Caixa também alterou a cláusula sobre o Saúde Caixa. Na versão anterior, havia a expressão “por tempo indeterminado” que ocasionou inúmeros questionamentos, já que não significava ser o plano de saúde vitalício. A frase foi suprimida do item e, no ofício, está garantida a manutenção do plano nas mesmas condições dos beneficiários aposentados.

Foi incluída, ainda, a manutenção da possibilidade de acordos extrajudiciais para quem aderir ao PDVE, conforme previsto no Acordo Coletivo de Trabalho.
Durante as palestras promovidas pela APCEF/SP na capital e em Bauru para esclarecer dúvidas sobre o PDVE, houve muita reclamação quanto às cláusulas constantes na primeira versão.

Destaque, ainda, para o esclarecimento a respeito da Funcef: para os empregados desligados  não haverá contribuição normal para os Planos de Benefícios da Funcef, por parte da patrocinadora Caixa, observadas as previsões legais e regulamentares. "Esse item ainda precisa de esclarecimento, pois pode gerar dúvidas em relação às contribuições devidas quando da concessão do benefício", comentou o diretor da APCEF/SP Edvaldo Rodrigues.
Por fim, o prazo para adesão foi estendido até sexta-feira (24). "Após a alteração, muitos empregados decidiram aderir ao plano, no entanto, é preciso ficar atento por conta das mudanças propostas pelo governo na Previdência Social", alertou o diretor.  

Importante – mesmo com a retirada da cláusula referente à quitação do contrato de trabalho, a APCEF/SP orienta que seja incluída a seguinte ressalva (escrita de próprio punho): “Ficam ressalvados os direitos relativos à diferença salarial dos escriturários básicos e direitos decorrentes desta, horas extras, horas extras referentes a intervalos, desvio de função, diferenças de CTVA e de gratificação de função/cargo comissão, redução salarial, diferença de deltas (promoção por merecimento e antiguidade), diferenças das vantagens pessoais (rubricas 062 e 092), auxílio-alimentação e seus reflexos sobre as verbas do contrato de trabalho (horas extras, 13º, FGTS, férias +1/3, APIP e licença prêmio, FGTS ), diferenças de complementação de aposentadoria (Funcef) e multa s/ FGTS”.

Dúvidas, ligue (11) 3017-8311 ou envie e-mail para juridico@ apcefsp.org.br.

 

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