A APCEF/SP tem recebido, nos últimos dias, vários questionamentos sobre o ofício 445/2006 da Caixa, de 23 de agosto, que informa posicionamento do Conselho Diretor do banco sobre os participantes ativos da Funcef que “optaram” pelo REB em 2002.
De acordo com o documento, somente será desconsiderada a migração para aqueles que aderirem ao “saldamento” e ao novo plano.
Ainda de acordo com o ofício da Caixa, os demais participantes, inclusive os que se manifestaram pela desistência nos dias 29 e 30 de junho de 2006, terão a migração para o REB concretizada. As informações citadas foram, inclusive, disponibilizadas na página da Funcef na internet, em 25 de agosto, no link de “destaques”.

• Indignação

A diretoria da APCEF/SP, indignada com o antagonismo das informações divulgadas pela Funcef em 29 e 30 de junho e as que foram repassadas em 25 de agosto, enviou dois ofícios reivindicando, da Funcef e da diretoria da Caixa, a revisão do posicionamento quanto ao assunto e exigindo que as orientações que foram amplamente divulgadas aos participantes em 29 e 30 de junho sejam honradas.
“É inaceitável que, a partir de um processo democrático, construído com a participação de representantes dos participantes, a Caixa decida ratificar situações de desrespeito como o processo de migração para o REB” – comentou a diretora-presidente da APCEF/SP, Fabiana Matheus.
A APCEF/SP está concluindo as análises jurídicas quanto ao assunto e orienta os participantes que ainda não fizeram a desistência da migração a fazê-la até 31 de agosto, impreterivelmente.
“A APCEF/SP não medirá esforços em oferecer, aos seus representados, participantes da Funcef, instrumentos de defesa e de garantia de seus direitos” – finalizou Fabiana.

*** Abaixo, mensagem disponibilizada na página da Funcef na internet – www.funcef.com.br, ícone Notícias -, em 29 de junho de 2006:

29/6/2006 – Tire suas dúvidas sobre o processo de migração ao REB

– Quem optou pela migração ainda pode desistir e optar pelo saldamento?
Sim, desde que a migração não tenha sido concluída. Aqueles que escolherem o saldamento do REG-REPLAN estarão automaticamente desistindo da migração.

– O participante pode cancelar o requerimento de adesão ao REB encaminhado em 2002?
Sim. É possível cancelar sua opção pela migração do REG-REPLAN para o REB por meio de requerimento – enviado para o endereço SCN, Qd 2. Bl A, 12º andar. Ed. Corporate Financial Center. CEP:
70712-900 – ou mensagem eletrônica para atendimento@funcef.com.br, corel@funcef.com.br ou gepacgeral@funcef.com.br, pelo telefone 0800 99 1900 (Central de Atendimento), ou, ainda, devolvendo formulário específico que será encaminhado ao participante. Se preferir, o associado pode ainda comparecer à sede da FUNCEF, em Brasília (DF).
A opção também poderá ser cancelada quando da assinatura do termo de adesão ao saldamento do REG/REPLAN.
Caso o associado não se pronuncie a respeito, será consultado antes de efetivada a migração.
Concluído o processo, o participante receberá certificado quanto à vinculação, momento em que poderá, se for o caso, recorrer de eventual enquadramento indevido.

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