A Funcef vem se especializando em complicar a vida dos participantes. Um exemplo recente é a situação vivida por uma empregada aposentada ao questionar a Fundação por seu benefício ter sido calculado de forma incorreta. Isso porque foi considerado apenas seu salário-base de técnica bancária. Como tinha função, seus últimos salários de participação eram superiores ao valor considerado pela Funcef. A Fundação ignorou que a própria Caixa reconheceu esses valores e fez sua contribuição de acordo com os critérios do plano.
Aposentada por invalidez, a empregada está sendo prejudicada financeiramente pelo erro da Fundação. No entanto, em resposta aos questionamentos, a Funcef alegou ter se baseado nas informações do cadastro e como não é a responsável por ele está impedida de qualquer alteração. Assim, a Funcef se contradiz, pois o cadastro é fornecido pela Caixa, que por sua vez, baseia-se no valor correto.
A postura da Fundação, de “lavar as mãos” quanto a pedidos de recálculo de benefício não é nova. Há tempos, a APCEF/SP tem denunciado esta situação e cobrando da Funcef melhor tratamento aos participantes, já que as respostas são normalmente protocolares. Alguns casos são absurdos.

Fundação manda participante recolher a parte da Caixa – Em 2015, um participante solicitou adesão ao Plano de Apoio à Aposentadoria e cálculo de benefício. A Funcef apresentou, por mensagem eletrônica, dois valores. O maior considerava promoção definida anos antes em sentença judicial. O menor desconsiderava a promoção, pois não teria ocorrido o recolhimento da contribuição. Como alternativa, a Funcef sugeriu que, para manter o valor do benefício maior, a participante recolhesse sua parte e a parte devida pela Caixa.

Resolva você mesmo – Para outra participante, a Fundação “deu de ombros” e sugeriu que ela entrasse na Justiça contra a Caixa. O problema começou quando a participante foi informada pela Funcef do valor da integralização de sua reserva em razão de decisão judicial anterior, que corrigira seu benefício. Concordou em recolher o montante, mas soube pela Funcef que a Caixa, em casos análogos, não recolhe sua parte. Para fazê-lo, seria necessário cobrá-la judicialmente. Atitude que a Fundação deixou claro que não tomaria.

Fingir que não ouviu – Outra conduta da Funcef é a de simplesmente não responder. Um participante que ganhou na Justiça que a Caixa recolhesse sua respectiva parte para o benefício foi ignorado pela Fundação depois que ela continuou a cobrar o empregado aposentado.

Benefício menor – Já um participante desligado da Caixa em 2015 observou que seu benefício era inferior ao calculado quando do Saldamento. Situação não muito diferente ao primeiro caso relatado. Ao questionar a Funcef, foi informado que “o simulador considerava o salário de participação do cargo ESP89, referente à ação de 20 deltas”, mas que “não foi encontrado pagamento da diferença para que o participante tenha direito ao maior cargo”  e, consequentemente, benefício maior.

Por que a Funcef não cobrou a reserva devida, já que a decisão judicial com a promoção de 20 deltas é definitiva? Por que, quando do Saldamento em 2006, a própria Funcef calculou o benefício com os deltas adicionais? A Fundação não registrou necessidade de contribuição adicional, tampouco informa providência quanto à cobrança à Caixa. Preferiu reduzir o benefício.
Esta, definitivamente, não é a forma correta de tratar os participantes, trabalhadores que se dedicaram à Caixa e contribuíram com o fundo por anos, pagam taxa de administração, visando uma aposentadoria tranquila e segura.

Caso você esteja enfrentando problema similar entre em contato pelo diretoria@apcefsp.org.br ou (11) 3017-8300.

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