Desde 1985, a jornada de trabalho dos empregados da Caixa é de seis horas diárias, direito conquistado em greve histórica da categoria e, também, garantido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 224. Antes, a jornada dos então denominados economiários era de oito horas diárias.

Com o objetivo de buscar os direitos dos empregados em cargos gerenciais e tesoureiros, desde 2004, a APCEF/SP propõe ação para o reconhecimento da 7ª e 8ª hora extra, por parte da Caixa, e pagamento das horas trabalhadas.

Nas reclamações trabalhistas de pagamento de horas extras, é possível obter o reconhecimento ao direito relativo aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da reclamação trabalhista e reflexos sobres as demais verbas do contrato de trabalho: 13º salário, férias, FGTS, licença-prêmio, APIP, DSR, ATS.

 

Fique atento ao prazo – Os empregados interessados em ter reconhecimento judicial ao direito à jornada de seis horas com o pagamento das horas extras excedentes e reflexos, podem ingressar com ação, preferencialmente, até 30 de novembro de 2018, já que as ações movidas após esta data estarão sujeitas à regra de compensação/dedução prevista na nova redação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2018-2020, cláusula 9º. O limite de entrega de documentos na APCEF/SP é dia 23 de novembro.

O ACT prevê que, a partir de dezembro, alguns requisitos deverão ser observados em casos de empregados com gratificação pelo exercício de função ou de cargo em comissão, que passarão a ser aplicados a partir de 1º de dezembro de 2018.

Para saber mais, entre em contato com o Departamento Jurídico da APCEF/SP pelo telefone (11) 3017-8316 ou juridico@apcefsp.org.br.

A partir do dia 16 de outubro, serão feitos plantões extras, às terças e quintas-feiras, das 15 às 18 horas, para sanar dúvidas em relação a esse assunto.

 

Tesoureiros – “O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, vem firmando entendimento de que o cargo de tesoureiro (técnico de operações de retaguarda ou tesoureiro executivo) é função técnica, portanto, não há a confiança prevista pelo parágrafo 2º do artigo 224 da CLT, o que não justifica a exigência do cumprimento de jornada de oito horas e, por consequência, são devidas as 7ª e 8ª horas”, explica a assessora jurídica da APCEF/SP, Gislândia Ferreira da Silva.

A APCEF/SP disponibiliza a propositura e ajuizamento dessas ações aos seus associados. Na mesma ação podem, ainda, ser incluídos os pedidos de diferenças de vantagens pessoal, quebra de caixa, diferencias de adicional de incorporação, horas extras retroativas aos últimos cinco anos de cargos técnicos e outros direitos. Entre em contato conosco.

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