A Apcef/SP possui diversas ações judiciais para defender os direitos de seus associados. O andamento de todas as ações propostas é publicado no site da entidade.

:: Para saber quais ações foram propostas e seu andamento, acesse clique aqui.

Lá você tem acesso a todas as ações coletivas propostas, a exemplo da ação coletiva de horas extras proposta em 12 de julho de 2004 com o objeto de enquadramento na jornada de seis horas de todos os empregados com cargos técnicos (nível médio e superior) do Plano de Cargos Comissionados de 1998 e a declaração do direito ao pagamento como horas extras das sétima e oitava horas trabalhadas.

Em 16 de fevereiro de 2018, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu Recurso de Revista interposto pela Apcef/SP e julgou procedente a ação. Na época foram interpostos Embargos de Declaração tanto pela Associação quanto pela Caixa. Os embargos da Apcef/SP tinham por objeto esclarecimentos dos pontos em que a ação foi acolhida quanto aos critérios de futura execução. A Caixa questionava pontos da decisão que viabilizassem a reversão da decisão.

Atualmente, aguarda-se o julgamento dos Recursos de Embargos da Apcef/SP e da Caixa.

A possibilidade de efetuar a cobrança de pagamento das sétima e oitava horas como extra (Execução) pelos reclamantes ocorrerá quando ocorrer o trânsito em julgado da ação, ou seja, quando não houver mais possibilidade de interposição de recursos.

:: Dúvidas? Fale com o Departamento Jurídico pelo juridico@apcefsp.org.br ou (11) 97568-3379.

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