“Há avanços, mas a luta continua”. Assim, o diretor-presidente da APCEF/SP, Kardec de Jesus Bezerra, afirma que os empregados devem continuar mobilizados na luta para garantir seus direitos e barrar os retrocessos que a versão 33 trouxe ao RH 184.

Na primeira reunião da mesa permanente com a Caixa deste ano, ocorrida em 24 de janeiro, a Comissão Executiva dos Empregados – CEE recebeu garantia de que dois pontos colocados pelos empregados serão respeitados: o pagamento da função por no mínimo 60 dias e a eliminação da possibilidade de aplicar a dispensa na instauração da análise preliminar.

Na prática são avanços importantes para os empregados com função, que se viam ameaçados e reféns de chefias, que tem na norma, instituída pelas alterações do RH 184, um potencial instrumento de assédio.
A dispensa motivada, justificada no código 950 do RH 184, trata de comprometimento de confiança. Avalia o empregado com função, quanto ao descumprimento de horário e jornada de trabalho, tratamento inadequado a clientes ou colegas, execução inadequada das orientações recebidas, tratamento inadequado de informações sigilosas, utilização inadequada do material de trabalho ou patrimônio da empresa, execução inadequada ou insuficiente das atribuições da FG/CC, não execução de atividades de sua responsabilidade com impacto negativo no desempenho da unidade.

“Estes critérios, estabelecidos no código 950, são superficiais e frágeis. Abrem precedentes para avaliação subjetiva e passa a ser usado como ferramenta de assédio e pressão. O empregado com função sente-se ameaçado e vigiado o tempo todo”, reforça o diretor-presidente da APCEF/SP.

Grupo de trabalho – na campanha salarial de 2016, os empregados garantiram a formação de grupo de trabalho, que debateu as alterações no RH 184. Para reunir as propostas apresentadas no GT, a APCEF/SP realizou plenárias com os empregados da base do Sindicato de São Paulo, Osasco e Região e recebeu e-mails de empregados de todo o estado de São Paulo.
Propostas – foram apresentadas 12 propostas à direção da Caixa, formuladas nas plenárias.

Como já citado, garantiu-se o exercício da função por 60 dias, após o primeiro apontamento da chefia pelo MO21182. Para o descomissionamento ser efetivado, será necessário um segundo apontamento do gestor, com a mesma alegação, em até 2 anos.

Já para casos de processo disciplinar civil, o empregado não poderá perder a função enquanto estiver em  fase de instauração de análise preliminar.
Ainda há 11 propostas a serem aceitas pela Caixa, por isso a mobilização tem que ser ampliada.

Denúncias – Para fazer denúncias entre em contato com a APCEF/SP por e-mail sindical@apcefsp.org.br ou pelo telefone (11) 3017-8315.

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