Está aberta, desde 9h desta quarta-feira (8) a votação da Assembleia Geral Extraordinária que irá deliberar sobre a autorização para o ajuizamento de ação coletiva referente ao adicional de insalubridade.
:: Clique aqui para votar (a votação será encerrada as 22h do dia 10 de outubro).
A ação inclui tanto caixas quanto tesoureiros, mas como as funções têm atribuições diferentes e são desempenhadas em setores distintos, as atividades não são uniformes. Por isso, será preciso dividir a ação em duas, levando em conta as particularidades de cada função.
Confira o edital completo:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
CONSIDERANDO que, os artigos 48-A e 59 do Código Civil Brasileiro permitem a realização de assembleias gerais por meio eletrônico.
CONSIDERANDO que, as assembleias e eleições por meio eletrônico permitem a ampla participação dos associados(as) efetivos(as) da entidade;
O diretor-presidente da Associação de Pessoal da Caixa Econômica Federal de São Paulo (Apcef/SP), em cumprimento ao Estatuto da entidade, artigo 18, parágrafo 4º, convoca Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada com início às 9 horas do dia 8 de outubro de 2025 e término às 22 horas do dia 10 de outubro de 2025, em formato virtual, por meio de votação dos associados efetivos, com opção de duas escolhas: “Autorizo o ajuizamento da ação coletiva” ou “Não autorizo o ajuizamento da ação coletiva”, com a seguinte ordem do dia:
– Propositura de ação coletiva na defesa de direitos individuais homogêneos, em nome da Apcef/SP contra a Caixa Econômica Federal, em benefício dos associados empregados da Caixa, ativos e/ou desligados até 2 anos, com os seguintes pedidos: adicional de insalubridade em grau máximo para todos os associados, empregados da Caixa Econômica Federal, que exercem e/ou exerceram as funções de caixa, tesoureiro, operador de suprimentos/serviços gerais e técnico de suporte a ATMs (efetivo e/ou não efetivo), acrescidos dos reflexos sobre todas as verbas de natureza salarial do contrato de trabalho, sem prejuízo da implantação em folha de pagamento do adicional de 40% como verbas vincendas e respectivos reflexos.
Esclareça-se que o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento na Tese Jurídica 82 de que a autorização genérica, constante dos estatutos das entidades, para a defesa judicial dos interesses e direitos dos seus associados, não é suficiente para legitimá-las para atuação em juízo, sendo necessária autorização expressa (individual) ou por assembleia. A presente assembleia tem por intuito suprir tal exigência.
Assim sendo, a proposta é de ajuizamento de ação coletiva, contemplando os associados, empregados e ex-empregados aposentados Caixa, que exercem e/ou exerceram as funções de caixa, tesoureiro, operador de suprimentos/serviços gerais e técnico de suportes a ATMs (efetivo e/ou não efetivo) com os seguintes objetos: adicional de insalubridade em grau máximo sem prejuízo da implantação em folha de pagamento do adicional de 40% como verbas vincendas com a integração e pagamento de reflexos nas demais verbas do contrato de trabalho (13º, férias +1/3, FGTS, APIPs, licença-prêmio, PLR, DSR, ATS, horas extras, VP-GIP/TEMPO SERVIÇO (062) + VP-GIP/SEM SALÁRIO+FUNÇÃO (092) + VP GRATIFICAÇÃO SEM/ATS (049) e verbas rescisórias).