O prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda começou no dia 7 de março e vai até o dia 29 de abril. Como nos últimos anos, Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) preparou um tutorial para ajudar os participantes e assistidos, especialmente aos que integram as ações coletivas tributárias das Apcefs onde há liminar determinando o depósito judicial, a preencherem corretamente o documento.

Para conferir se você é beneficiado por alguma liminar, observe no campo 7, do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte, se estão sendo informados o número do processo, o valor das contribuições extraordinárias e o IRRF depositado em juízo. Se esta informação não constar no seu demonstrativo, você pode estar na ação, apenas não houve deferimento de liminar. Atenção! O tutorial tem valores fictícios.

As ações coletivas tributárias das Apcefs solicitam à Receita Federal que as contribuições extraordinárias do equacionamento nos planos de benefícios da Funcef sejam retiradas da base de cálculo do Imposto de Renda retido na fonte, e a dedução integral na declaração de ajuste anual. Também requerem a devolução de todo o valor retido indevidamente desde o início do pagamento do equacionamento.

Confira aqui o nosso caderno especial

Live vai esclarecer dúvidas – Nesta quarta-feira (16), às 19h, a Fenae vai realizar uma live para esclarecer dúvidas dos participantes sobre as ações coletivas tributárias. O foco é o correto preenchimento da Declaração para os participantes e assistidos com liminares determinando o depósito judicial do imposto. É importante que os participantes consultem o material e anotem suas dúvidas antes de assistirem à live. Vão participar a diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus, e a assessoria jurídica da Fenae.

A transmissão será pelo Youtube da Fenae. Não perca!

 

Compartilhe: