A Ação Civil Pública, que reivindica que a Caixa cumpra a cota legal de empregados com deficiência, contratando preferencialmente os PCDs aprovados no concurso público de 2014, volta a ser julgada, nesta quarta-feira (20), no Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região DF e Tocantins.  O banco já foi condenado em primeira instância a cumprir a Lei 8.213/91.

“É inadmissível que a Caixa insista no descumprimento da legislação, que determina que empresas com mais de mil empregados tenham 5% dos cargos ocupados por PCDs. Trata-se de uma empresa 100% pública, que deveria dar o exemplo”, afirma o presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira.

A ACP movida em 2016 pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) destaca que, conforme dados apresentados pelo próprio banco, o índice de trabalhadores com deficiência estava em apenas 1,42%. Na época, o deficit era de mais de 3.500 pessoas para que a cota mínima fosse cumprida. Dos mais de 30 mil aprovados no concurso, quase 3 mil são PCDs.

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