O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, nesta segunda-feira, que a Reforma Trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, tem aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, e não apenas àqueles firmados depois de sua promulgação. O entendimento deverá ser usado por toda a Justiça do Trabalho.
No julgamento, o Pleno do TST analisou o caso concreto de uma trabalhadora que reivindicava o pagamento do período de deslocamento (horas in itinere) em transporte fornecido pela empresa, que era considerado tempo à disposição do empregador. Contudo, a Reforma Trabalhista eliminou essa obrigação. A dúvida era se a nova regra atingiria contratos vigentes antes da reforma ou apenas os firmados após a mudança.
A maioria do colegiado concluiu que a Reforma Trabalhista deve ser aplicada imediatamente aos contratos em curso, mas apenas para situações ocorridas após sua vigência. Segundo o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente do TST, quando os termos de um contrato decorrem de lei, a lei nova se aplica imediatamente aos fatos pendentes ou futuros.
“O Departamento Jurídico da Apcef/SP fará uma avaliação do assunto após a publicação do acórdão e informaremos aos associados”, disse o diretor-presidente da Apcef/SP, Leonardo Quadros. “Vale ressaltar que a decisão do TST reforça a necessidade de que haja a revogação da reforma trabalhista aprovada por Temer e aprofundada por Bolsonaro, por meio de medidas como a ‘Carteira Verde e Amarela’ e similares”, reforçou.
Fenae – A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) participou do caso como “amicus curiae”, ao lado da Central Única dos Trabalhadores. Sustentaram os advogados Eduardo Henrique Marques Soares e Ricardo Quintas Carneiro, sócios de LBS Advogadas e Advogados, da assessoria jurídica da Fenae.
Para as entidades sindicais que atuaram na qualidade de amigas da Corte, as alterações realizadas pela Lei 13.467/2017 não poderiam prejudicar o direito reivindicado por trabalhadores e por trabalhadoras que foram contratados à luz das regras trabalhistas anteriores, mais favoráveis.