A Funcef registrou no balanço de junho de 2020, a criação do Fundo de Fomento. Segundo a Fundação, o Fundo que recebeu R$ 500 mil, montante transferido do fundo de gestão administrativa, vai financiar “prospecção, elaboração, implantação de novos planos de benefícios de previdência complementar a serem administrados pela FUNCEF”. 

Isso significa, na prática, que a Funcef e a Caixa estão interessadas na criação de planos na modalidade contribuição definida (CD), como estabeleceu a CGPAR 25. 

O grande problema é que em Contribuição Definida (CD), os benefícios programados têm seu valor permanentemente ajustado ao saldo de conta, inclusive quando já se recebe esse benefício. Assim, a evolução do saldo em proporção insuficiente para garantir o valor mensal devido terá por consequência sua redução ou, até mesmo, o fim do benefício. Diferentemente de planos de Benefício Definido (BD) e Contribuição Variável (CV), modalidades do REg/Replan, Novo Plano e Reb, não há corresponsabilidade da patrocinadora em integralizar reservas e garantir o pagamento. A ela caberá apenas as contribuições mensais, definidas segundo seu interesse.   

A criação de planos de Contribuição Definida se destina aos participantes do Novo Plano e aos do Reb. Sendo assim, a Caixa pode forçar a transferência dos participantes desses planos, especialmente daqueles ainda em atividade, a um plano novo CD qualquer.   

Mais um golpe contra os participantes está em curso e, caso o plano se concretize, os prejuízos serão graves e irreversíveis, principalmente aos participantes ativos.   

A Fenae realiza hoje (27/8) às 17h30, live no Facebook, para falar sobre os números do primeiro semestre de 2020 da Funcef e sobre o processo mulheres pré-78.   

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