A Caixa divulgou nesta quarta-feira (1/7) a atualização dos protocolos de atuação dos gestores durante a pandemia de coronavírus. Uma mudança importante diz respeito à solicitação de exames laboratoriais para os empregados que tiverem “contato próximo” com alguém que tenha suspeita de Covid-19 (demonstrada por meio de atestado médico) ou confirmação de Covid-19 (comprovada por exame laboratorial PCR-RT ou sorologia). Este “contato próximo” é definido no protocolo como estar a menos de 1 metro e durante mais de 15 minutos com a pessoa acometida.

Este grau de subjetividade trazido no protocolo é um problema grave. Os empregados e terceirizados das unidades usam as mesmas áreas comuns, como refeitório e sanitários, além de passarem pela mesmos equipamentos, como a porta giratória. Por isso, o exame deve ser aplicado a todos os empregados da agência que tiverem trabalhado com colega com suspeita ou confirmação de Covid-19.

O documento também prevê a aplicação de Protocolo 1 quando houver empregado com atestado de Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), para o qual não foi possível a investigação laboratorial específica, mas que tenha histórico de contato com caso confirmado laboratorialmente para a Covid-19 nos últimos sete dias antes do aparecimento dos sintomas no empregado, avaliado pela Telemedicina, e casos suspeitos (atestado contendo CID ligado à Covid-19 – CID B34.2, B97.2, U07.1, U07.2 -, SRAG ou expressão “suspeito de Covid-19″).

O Protocolo 1 prevê que, na impossibilidade de realizar o exame laboratorial, os empregados deverão ficar em projeto remoto ou afastado das atividades por 14 dias.

No documento está mantida a previsão de que os empregados em grupo de risco e grupo de prevenção ampliada (como gestantes e PCDs) serão mantidos em teletrabalho.

:: Caso tenha qualquer dúvida ou denúncia sobre o não cumprimento do protocolo divulgado pela Caixa, entre em contato conosco pelo sindical@apcefsp.org.br ou clique aqui.

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