O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na noite de ontem, 6, que a venda de empresas públicas necessita de autorização legislativa. No entanto, a maioria dos magistrados permitiu que essas vendas ocorram sem autorização do Parlamento para as subsidiárias das estatais. A decisão também vale para governos estaduais e prefeituras, e é avaliada como um retrocesso na luta pela manutenção das empresas públicas.

A subsidiária é uma espécie de subdivisão de uma companhia, encarregada de tarefas específicas e no mesmo ramo de atividades da “empresa-mãe”. A Petrobras, por exemplo, tem 36 subsidiárias, como a Transpetro e a BR Distribuidora; a Eletrobras, 30, e, o Banco do Brasil, 16. O governo federal, segundo o Ministério da Economia, possui 134 estatais, das quais 88 são subsidiárias.

Para a coordenadora do Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas, Rita Serrano, o resultado favorece a entrega do patrimônio público para multinacionais desejado pelo governo Bolsonaro e desrespeita a Constituição. “O tema da privatização tem que debatido à exaustão, mas o governo tem pressa para sair vendendo o patrimônio dos brasileiros, faz pressão e tenta atropelar os que resistem a esse projeto. Continuaremos a buscar todas as possibilidades para impedir esse desmonte”, aponta.

Na avaliação de Luiz Alberto dos Santos, da assessoria jurídica do comitê, os votos, em sua maioria, se basearam em interpretação de decisões anteriores da Corte sobre a aplicação da lei 9.491/1997 e a possibilidade de alienação de estatais subsidiarias mediante aplicação da teoria dos poderes implícitos: se a lei autoriza a estatal a criar subsidiarias, está implícita a possibilidade de sua alienação sem necessidade de autorização expressa para tanto.
O ministro Edson Fachin em seguida revogou a liminar que impedia a venda da TAG, da Petrobras, que havia sido suspensa em função de reclamação contra o descumprimento da liminar na ADI 5.624 (leia documento no site do comitê).

Com o resultado, o STF derrubou em parte uma decisão liminar (provisória) concedida no ano passado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que havia proibido o governo de vender estatais sem autorização do Congresso. Lewandowski proibiu a venda ao analisar a ação apresentada pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf).

O plenário do STF se dividiu entre duas correntes de voto: Ricardo Lewandowski e Edson Fachin votaram para exigir aval do Legislativo na venda de qualquer empresa pública; Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Dias Toffoli decidiram autorizar a venda de subsidiárias sem aval do Congresso. Com exceção de Cármen Lúcia e Marco Aurélio, o restante dos magistrados desta corrente de voto entendeu que não é necessária licitação para fazer esse tipo de operação.

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