O ardil da Medida Provisória (MP) para a aprovação da Reforma Trabalhista se revelou em 23 de abril, quando esgotou o prazo da tramitação da MP nº 808/2017 no Congresso Nacional, sem a devida discussão.

O cumprimento do prazo segue a Resolução nº 1 de 2002, art. 10, do Congresso Nacional e art. 62 da Constituição da República/1988.

“Sabemos que a MP nº 808/2017 foi proposta para reduzir a resistência de setores parlamentares que estavam insatisfeitos com os impactos negativos em suas bases estaduais e ameaçavam o trâmite da Reforma, o que prolongaria sua aprovação”, pontua o diretor da APCEF/SP Edvaldo Rodrigues da Silva.

Esta Medida Provisória propunha alterações no texto original da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467 de 2017) em alguns pontos que geraram  polêmicas para os movimentos sindicais e na sociedade: jornada de trabalho 12×36; dano extrapatrimonial; empregada gestante e lactante; autônomo exclusivo; trabalho intermitente; incidência de encargos trabalhista e previdenciário; cobrança e distribuição da gorjeta; representação em local de trabalho; negociado sobre o legislado no enquadramento do grau de insalubridade; e arrecadação/contribuição previdenciária.

A Comissão Mista chegou a ser criada no Congresso Nacional, composta por senadores e deputados, porém, nenhuma reunião foi realizada, apesar das solicitações de alguns deputados e senadores.

“O que se constatou neste processo foi a continuidade do golpe. A promessa do governo de que uma Medida Provisória solucionaria parte de questões que foram polemizadas no texto original da Reforma Trabalhista, o que não se cumpriu”, comentou o diretor-presidente da APCEF/SP, Kardec de Jesus Bezerra.

Engavetada, a Medida Provisória não pode ser mais apresentada com o mesmo conteúdo, de acordo com a regras para os procedimentos do uso deste recurso legal. Com isso, o texto original da lei trabalhista está mantido.

A sociedade não teve a oportunidade de debater os temas polêmicos e a classe trabalhadora será massacrada com perda de direitos, subempregos, exploração, arrocho salarial entre outras mazelas, tudo com o amparo da lei.

A realidade – Em 11 de julho do ano passado, por 50 a 26, o Senado aprovou o projeto que deu origem à Lei 13.467, de “reforma” da legislação trabalhista, que entrou em vigor em 11 de novembro. Para aprová-lo sem mudanças, uma voz insistente, a do líder do governo, Romero Jucá (MDB-RR), acenava com uma medida provisória que “corrigiria” alguns pontos considerados preocupantes até pela bancada alinhada ao Planalto. A MP veio, e já foi embora, sem ser votada. E a lei fica do jeito que está.

Acompanhe o que aconteceu na Comissão Mista formada para debater a Medida Provisória nº 808/2017:

16 de novembro  Medida Provisória foi encaminhada ao Congresso Nacional
22 de novembro  Criada a Comissão Mista da Medida Provisória nº 808/2017
16 de fevereiro  Câmara de Deputados é comunicada para composição da Comissão Mista e estabelecimento de calendário de tramitação
6 de março  Deputado Arlindo Chinaglia (PT), Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB) e Senadores Lindbergh Farias (PT), Paulo Rocha (PT) e Paulo Pain (PT) solicitam realização de Audiência Pública
6 de março  Realizada a primeira reunião da Comissão Mista, a Comissão é instalada, sendo eleitos: o senador Gladson Cameli (PP) para presidente e deputado Pedro Fernandes (PTB) para vice-presidente
8 de março  Deputado Patrus Ananias (PT) solicita Audiências Públicas
14 de março  Deputado Rogério Marinho (PSDB) solicita Audiências Públicas
14 de março  Presidente da Comissão comunica renúncia
24 de abril  Comunicado à Presidência da República que expirou o prazo integral de vigência da Medida Provisória
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