Publicado no último dia 1º, decreto 9.188 fere leis da improbidade administrativa, da desestatização, da competência do Congresso Nacional e até o Estatuto das Estatais

O decreto 9.188/17, publicado no último 1º de novembro e que permite a venda de ativos das empresas de economias mistas sem licitação, fere a legislação vigente e deve ser sustado pelo Congresso Nacional. A avaliação é da assessoria jurídica do Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas. Caso isso não ocorra, alerta a nota técnica, o resultado será “uma enorme insegurança jurídica” nos atos praticados com fundamento num decreto ilegal, levando à anulação não apenas pelos órgãos de controle como pela Justiça.

Segundo a análise, da mesma forma que o decreto 8.945/16 (que regulamentou a lei 13.303/16, das Estatais) ultrapassou os limites da própria lei e ampliou seu escopo, o decreto 9.188 evidencia a disposição do Poder Executivo de empregar a lei das Estatais para justificar um amplo processo de desmonte das empresas públicas e sociedades de economia mista; reduzir o seu espaço de atuação, promover a desimobilização de seu patrimônio, submetê-las ao regime das empresas privadas e, finalmente, promover sua privatização.

“É mais uma tentativa do governo de acelerar a venda das empresas públicas, uma verdadeira sanha privatista. Mas assim como ocorreu com a lei das Estatais, há sérios questionamentos que não vamos deixar passar”, destaca a coordenadora do comitê, Rita Serrano, lembrando que a lei das Estatais motivou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Contraf-CUT e Fenae e aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal.  O decreto 9.188 vai contra o estabelecido na legislação que trata da Improbidade Administrativa (lei 8.492/92) e na própria lei das Estatais. A alienação de ativos sem licitação poderá, assim, ser objeto de questionamento em ações populares ou impugnada junto ao Tribunal de Contas da União. A lei das Estatais, por sua vez, “não autoriza genericamente, nem impede, que sociedades de economia mista promovam a desimobilização de ativos; ou seja, o seu ´desinvestimento´, mas tal desinvestimento deverá, sempre, ser sujeito à prévia licitação”.

 Reações – No último dia 6 o senador Lindbergh Farias (PT) apresentou o Projeto de Decreto Legislativo nº 196 para sustar a aplicação do decreto 9.188. O projeto tem como fundamento o artigo 48 da Constituição (V, que trata da competência do Congresso sobre bens da União) e a lei nº 9.491/97, do Programa Nacional de Desestatização (PND). O senador aponta que “depende de autorização do parlamento a venda de ativos de tais empresas, inclusive das subsidiárias, pois foi pela lei que elas foram autorizadas ou criadas, considerados os interesses públicos que as justificam”. Outros projetos de decreto legislativo com o mesmo propósito e fundamento também foram apresentados na Câmara dos Deputados.

“Vários parlamentares já se envolveram nessa luta em defesa do patrimônio público, mas queremos a adesão de muitos mais. É importante, portanto, intensificar nossa mobilização e nossa campanha ´ Se é público, é para todos´, que já nos trouxe avanços como a mudança de texto na lei das Estatais, que previa que todas as empresas públicas se tornassem S/A. O governo tem pressa, então temos que acelerar ainda mais, para impedir retrocessos”, destaca Rita.

 

Veja, no vídeo gravado pela coordenadora, mais detalhes sobre o decreto 9.188 e suas consequências:

 

Fonte: Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas

Compartilhe: