A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e a Federação Nacional das Associações de Gestores da Caixa Econômica Federal (Fenag) publicam nota nesta quarta-feira (2), manifestando suas contraposições à nota da Fundação dos Economiários Federais (Funcef), divulgada no último dia 26 de maio, em sua página oficial do Facebook, na qual afirma que “as duas chapas inscritas retiraram-se (sic) da disputa eleitoral” e que “superados os entraves judiciais, as eleições foram retomadas em 16 de março deste ano”. 

De acordo com a nota, o que ambas as chapas fizeram foi protocolar requerimento em conjunto na Fundação, em 26 de março, solicitando revisão da deliberação ilegal da Comissão Eleitoral de impugná-las sob alegação de haver conflito de interesses. 

O documento também destaca que tal postura da Funcef violou um direito constitucional de todo cidadão de recorrer à Justiça quando entender ser necessário discutir em juízo um direito garantido por lei. 

Confira aqui, a nota na íntegra.

ELEIÇÕES FUNCEF 2020 encerradas sem vencedores

Brasília, 1º de junho de 2021.

A FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DO PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – FENAE e a FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE GESTORES DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – FENAG manifestam suas contraposições à nota da Fundação dos Economiários Federais – FUNCEF “Entenda o Pleito da FUNCEF”, divulgada na última quarta-feira (26 de maio), em sua página oficial do Facebook, na qual afirma que “as duas chapas inscritas retiraram-se (sic) da disputa eleitoral” e que “superados os entraves judiciais, as eleições foram retomadas em 16 de março deste ano”.

O que ambas as chapas fizeram foi protocolar requerimento conjunto na Fundação, em 26 de março de 2021, solicitando revisão da deliberação ilegal da Comissão Eleitoral de impugná-las sob alegação de haver conflito de interesses. Neste documento, também comunicaram a possível retirada de suas candidaturas em defesa inegociável do direito de votar e de ser votado e em protesto e repúdio a quaisquer indeferimentos (como se sucedeu três dias depois com decisão arbitrária de seu Conselho Deliberativo).

A Chapa apoiada pelas duas Federações, “Juntos em Defesa da FUNCEF”, mantinha garantida sua participação no pleito sob efeito de liminar, isto é, a análise do mérito ainda não havia seguido a debate, logo, as limitações judiciais não haviam se esgotado como afirmou a Fundação.

A infundada tese de conflito de interesse alegada pela FUNCEF refere-se a ações coletivas acerca de demandas de natureza trabalhista em face da patrocinadora e em nada prejudica nem onera a Fundação, seus participantes e assistidos.

Podemos afirmar que, aqui, sim, o conflito se figura com o edital e o regulamento do processo eleitoral publicados em 2020, em que nada se mencionava sobre, e com o próprio Estatuto Social da Fundação que nada rege sobre esta questão.  

Além disso, esta determinação discricionária viola um direito constitucional de todo cidadão de recorrer à Justiça quando entender ser necessário discutir em juízo um direito seu garantido por lei.

Essa argumentação foi apresentada pelos representantes da FENAE, em reunião realizada dia 28 de maio 2021, para os senhores Gilson Presidente da Diretoria Executiva e André Nunes presidente do Conselho Deliberativo, que foi prontamente rebatida por estes através de alegação infundada e sem amparo legal.

A se prevalecer as alegações apresentadas pelos representantes da FUNCEF, as quais somos veemente contrários, não seria a Caixa a real parte conflitada neste processo? Na atual condição de devedora à FUNCEF, não estaria desqualificada para indicar diretores e conselheiros? A quem, de fato, interessa questionar tais ações se, às entidades representativas de empregados e aposentados da Caixa cabe somente a missão de defendê-los naquilo que a legislação prevê, conforme seus históricos comprovam? Onde estão a governança e a transparência tão bradados em discursos quando o próprio Estatuto é descumprido?

Assim, manifestamos nossa discordância com tais declarações e determinações impostas que impedem aos 135 mil participantes e assistidos do terceiro maior fundo de pensão do país gerirem seus próprios patrimônios que somam hoje mais de R$ 80 bilhões constituídos com décadas de trabalho dedicado ao maior banco público da América Latina.

Diante deste lamentável cenário, podemos asseverar: nas Eleições FUNCEF 2020 não houve ganhadores, mas certamente, houve mais de 135 mil perdedores: os próprios participantes e assistidos que tiveram subtraído seu direito de votar nos seus representantes e ser votado.

Uni-vos, colegas. Não há mais tempo. É nosso futuro e de nossas famílias que está em risco. Retomemos um direito fundamental que é nosso assegurado pela legislação. Participemos!

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