A Apcef/SP vem recebendo questionamentos sobre a propositura de ação judicial contra a CGPAR 25. A Associação informa que a alteração do regulamento do REG/Replan não saldado foi feita para adequar o plano à Resolução CGPAR 25.

A Fenae possui ação contra esta alteração e o argumento é que ela foi realizada desrespeitando o estatuto, beneficiando todos os associados das Apcefs até 10 de março de 2020. Não é uma ação diretamente questionando a CGPAR 25, mas derruba os efeitos dela no REG/Replan.

“A CGPAR é uma Comissão Interministerial e o que consta na Resolução 25 são orientações. É bom que se esclareça isso, pois as pessoas entendem que é obrigatório seguir o que lá está previsto e isso não é, de todo, verdadeiro”, explicou Valter San Martin, secretário de Direitos Previdenciários da Apcef/SP e Conselheiro Fiscal suplente eleito na Funcef.

 “A outra questão que é fundamental que todos os participantes ativos e assistidos saibam, é que a alteração ILEGAL do estatuto da Funcef permite a alteração do Regulamento dos Planos sem a trava que existia antes, do voto qualificado”, completou.

Além disso, a deputada federal Erika Kokay (PT-DF) protocolou em 20 de novembro do ano passado, o (PDL) 708/2019 que pretende anular os efeitos da CGPAR 25. O texto do projeto afirma que a CGPAR extrapola suas atribuições e fere o artigo 202 da Constituição Federal nas Leis Complementares 108 e 109, que definem o sistema de previdência complementar fechado e pede a automática anulação de toda a resolução.

:: Dúvidas sobre ações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da Apcef/SP pelo juridico@apcefsp.org.br ou (11) 97568-3379.

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