A Câmara dos Deputados abriu consulta pública sobre o PL 581/2019, de autoria do então senador Álvaro Dias (PR), que propõe a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre a Participação nos Lucros ou Resultados (PLR). O projeto prevê que os trabalhadores recebam o mesmo tratamento fiscal dado a sócios e acionistas na distribuição de lucros e dividendos. Até o ano passado, os dividendos recebidos por acionistas eram isentos de Imposto de Renda, e, desde janeiro deste ano, valores até R$ 50.000,00 pagos em dividendos estão isentos de IR.
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Essa é uma luta histórica da classe trabalhadora. Em 2013, houve um avanço importante com a aprovação da Lei nº 12.832/2013, que criou uma tributação exclusiva e uma tabela diferenciada para a PLR, estabelecendo isenção para quem recebia, à epoca, até R$ 6.000,00, e a aplicação de uma tabela progressiva acima destes valores. Atualmente, esta isenção é aplicada para quem recebe até de R$ 8.214,41 de PLR no ano. Esta lei reduziu significativamente o imposto pago pelos empregados, o que representou uma importante conquista, resultado da mobilização das entidades representativas, especialmente dos bancários, como Contraf-CUT, Fenae e Apcefs.
Mais recentemente, Fenae e Contraf-CUT defenderam a inclusão de uma emenda no PL 1087/2025, que tratava da isenção do IR para quem recebe até R$ 5 mil mensais. A Emenda 29, da deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), previa a isenção da PLR, mas não foi acatada pelo relator, deputado Arthur Lira (PP/AL).
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