A reforma trabalhista entrou em vigor no dia 11 de novembro e em pouco mais de um mês já está trazendo tristes consequências.  A Universidade Estácio de Sá foi uma das primeiras a aproveitar a nova legislação para demitir 1.200 professores com a intenção de recontratá-los com contratos de trabalho intermitente ou como Pessoa Jurídica. Logo após outras instituições de ensino superior anunciaram demissões.

No entanto, em dia 15 de dezembro, a Justiça do Trabalho concedeu liminar para proibir a universidade Estácio de demitir professores em todo o país. O principal motivo é que as demissões foram discriminatórias priorizando os professores acima de 45 anos.

Outro caso que obteve grande repercussão nos últimos dias foi o de uma ex-bancária do Itaú condenada a pagar R$ 67 mil ao banco por uma ação movida pela própria trabalhadora. A ex-funcionária havia entrado com uma ação pedindo R$ 40 mil referente a horas extras, intervalo entre trabalho normal e horas extras, acúmulo de função, assédio moral e dano moral, entre outros pontos.

O juiz que avaliou o caso decidiu em favor da ex-bancária apenas quanto os intervalos entre trabalho normal e horas extras. Nos outros pontos reclamados a decisão foi em favor do banco, por isso condenou a trabalhadora a pagar R$ 67 mil ao Itaú para quitação dos honorários dos advogados da instituição financeira.

Uma situação semelhante ocorreu recentemente com um homem que sofreu acidente a caminho do Trabalho no Rio Grande do Sul em 2011 e entrou na justiça com pedido de indenização.  Com base na reforma trabalhista, a decisão acabou revertendo-se contra ele, que será obrigado a pagar um total de R$ 20 mil para arcar com os honorários do advogado da empresa vencedora. O trabalhador foi desligado da companhia em 2015.

Estes casos explicam porque em pouco tempo da nova legislação em vigor o número de ações trabalhistas caiu. Esse dado é do levantamento feito pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que mostra queda de 92% no número de novos processos ajuizados na Justiça Trabalhista de São Paulo na comparação entre o período 1 a 10 de novembro e 11 a 20 de novembro.

Para os empregados da Caixa os efeitos da reforma se fizerem sentir logo no dia 10 de novembro, com a revogação da norma RH 151. Esta norma disciplinava o direito de incorporar a gratificação de função ao empregado que tivesse exercido por 10 anos ou mais função e/ou cargo comissionado.

A reforma prevê no parágrafo 2º do artigo 468 a impossibilidade de manutenção e de incorporação da gratificação pelo empregado destituído da função, independente do tempo de exercício da função.

“A Caixa, antecipando-se aos efeitos da nova legislação, antes mesmo de sua entrada em vigor, extirpou de seus regulamentos a norma que disciplinava a incorporação da gratificação, ignorando que muitos empregados têm direito adquirido, posto que já implementaram as condições para a incorporação”, ressaltou a advogada Gislândia Ferreira da Silva, que presta assessoria à APCEF/SP. A Associação ingressou com ação coletiva pela incorporação de função e a primeira audiência deve ocorrer em abril de 2018.

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