Edição: 114
Abril, mês da declaração do imposto sobre a renda da pessoa física (IRPF). Uma das formas de se elevar o imposto, sem alarde, é a ausência de correção da tabela ou, ao fazê-lo, aplicar-se porcentual inferior à inflação. De 2001 a 2016 a faixa de isenção estabelecida pela Receita Federal na tabela anual foi corrigida em 111,6%. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), principal referência para reajustes salariais, registrou acumulado de 170%. Assim, a isenção de R$ 22.847,76 no ano-calendário 2016 deveria ser de R$ 29.155,60, ou 27,7% mais.

IRPF por dependente

O limite de desconto de imposto sobre a renda da pessoa física (IRPF), considerado cada dependente reconhecido como tal pela Receita Federal, é reajustado à semelhança da tabela geral. De 2007 a 2016 – dado disponível no Portal da Receita – a variação foi de 43,5% ante INPC de 76,8% (na tabela anual, mesmo período, a correção foi pouco superior, 44,9%). Assim o valor admitido no ano-calendário de 2016, de R$ 2.275,08, teria de ser R$ 2.802,11 se observada a inflação.

Receita em crescimento

Redução da informalidade, desemprego em queda, rendimento médio anual em alta e, claro, tabela com correção inferior à inflação fizeram a arrecadação bruta com imposto sobre a renda da pessoa física crescer, de 2001 a 2016, 170,9% acima do acumulado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). É bem verdade que tais indicadores macroeconômicos apresentam, desde 2013, queda e, com eles, se encolhe a arrecadação. Mas, ainda assim, o incremento é respeitável.

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