Edição: 11
O Ministério da Previdência informa que o Conselho Nacional de Previdência Complementar aprovou, em 19 de novembro, mudança no critério para definição da taxa atuarial dos planos de benefícios. Essa taxa representa a valorização esperada dos ativos de investimento visando à formação da poupança necessária ao pagamento do benefício futuro. O novo parâmetro terá por base a rentabilidade de títulos públicos indexados ao IPCA. Por tal critério, é possível que a rentabilidade esperada se eleve em relação à taxa atualmente adotada, o que reduz a necessidade do saldo na data presente. Quanto maior a taxa, menor o saldo inicial (simulação – tabela 1)

Alívio 2

A taxa atuarial dos planos da FUNCEF é INPC acrescido de juro de 5,5% ao ano. Estimativa de rentabilidade maior de títulos públicos representará necessidade menor de recursos na data presente. Com isso, déficits são reduzidos ou eliminados. A hipótese definida pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar poderá fortalecer, por outro lado, o direcionamento de recursos em títulos públicos indexados à inflação. Se a taxa da renda fixa, centrada em títulos públicos, fosse a referência neste ano, a meta na FUNCEF teria sido atingida, 8,13% ante 7,89%, segundo balancete mais recentemente publicado.

Despesa da União com servidores sob controle

A voz corrente de que o serviço público pesa cada vez mais nas costas da União é daquelas versões que se transformam em verdade, mesmo que contrariadas pelos fatos. De qualquer forma, vale o registro. No Projeto de Lei Orçamentária Anual 2015 encaminhado pelo Governo Dilma Rousseff ao Congresso Nacional, a despesa de pessoal e encargos pessoais equivalerá a 4,1% do Produto Interno Bruto brasileiro. Em 2003, equivalia a 4,5%. Portanto, o dispêndio se reduziu em relação à riqueza gerada no país.

>> Clique aqui e leia nota técnica do Dieese: "Aspectos gerais do Projeto de Lei Orçamentária Anual da União (PLOA 2015)"

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