O ano de 2017 foi marcado por uma grande crise institucional em nosso País, resultado de diversas investigações. Tornaram-se réus diversos membros do alto escalão do Governo Temer, incluindo o próprio presidente, e consequência disso foi o aumento significativo do índice de desemprego.

Como via de amenizar esses reflexos, o Governo Federal lançou uma ofensiva: propôs uma mudança radical na CLT (Consolidação da Leis do Trabalho). Segundo o então Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, a proposta baseava-se em três eixos: consolidação de direitos, segurança jurídica e geração de empregos.

Sendo assim, em 11 de novembro de 2017, aprovada por 296 deputados federais e 50 senadores, entra em vigor a Lei 13467/2017, conhecida como “Reforma Trabalhista”. Um ano de sua vigência se completou, mas será que de fato os três eixos defendidos pelo governo, foram alcançados ou atingiram seus objetivos? Vamos a breve análise de cada ponto:

CONSOLIDAÇÃO DE DIREITOS

Assim informou o então Ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira: “Nenhum direito está ameaçado, porque direito você não revoga, direito você aprimora”.

Pegaremos como exemplo, o Direito Constitucional de Acesso à Justiça garantia mantida, mas sofrendo uma enorme alteração que, ao invés de facilitar, criou obstáculos ao trabalhador, principalmente no que tange à justiça gratuita, uma vez que antes da reforma, a concessão se dava com simples apresentação de declaração de hipossuficiência. Com a mudança criou-se um teto de 40% do INSS, que hoje perfaz o valor de R$5.645,80 sendo devido ao trabalhador que ganhe no máximo de R$2.256,32. Com o piso do bancário de R$2.962,29, há o temor por eventuais condenações e despesas, afastando os bancários das ações judiciais e, portanto, da busca por seus direitos. Uma vez condenado ao pagamento de honorários de sucumbência e custas judicias, estamos falando de valores altíssimos.

Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), houve significativa diminuição no ajuizamento de novas ações. Pode-se interpretar que as empresas resolveram respeitar e cumprir todas as normas a elas exigidas, ou os trabalhadores estão com medo de reivindicar seus direitos, seja por receio de represálias ou medo de arcar com custas judicias exorbitantes, sendo este fato umas das mudanças ocorridas com a Reforma.

Considerando como exemplo a Caixa Econômica Federal, que durante anos ocupou a terceira posição na lista de empresas com mais ações na Justiça do Trabalho em 2017 tendo exatas 9.236 processos, verificamos que há mudanças significativas nesse cenário. Houve redução de 62% nas demandas de ações trabalhistas contra a Caixa, segundo dados apontados pelo TST.

SEGURANÇA JURÍDICA

O tema segurança jurídica nunca esteve tão evidente, pois trata-se de um princípio norteador de um Estado Democrático de Direito, capaz de evitar injustiças e garantir a evolução e manutenção dos Direitos Fundamentais.

Um ponto muito importante, que atesta o ataque a este princípio, é que temos no Supremo Tribunal Federal 19 Adins (Ações Direta de Inconstitucionalidade) questionando diversos dispositivos dessa reforma que ferem nossa Carta Magna.

A presente Reforma ataca efetivamente este princípio. Por quê? Porque altera umas das únicas formas de balancear a relação entre empregador e empregados, determinando que o acordado irá se sobrepor ao legislado uma vez que se dá mais autonomia a quem é superior nessa relação, qual seja, o empregador.

Até mesmo as entidades de classe não podem garantir a manutenção por exemplo de direitos conquistados em acordos anteriores.

Evidente que sem as devidas punições que as ações judiciais proporcionavam, as empresas cada vez mais irão desrespeitar as leis vigentes.

GERAÇÃO DE EMPREGOS

Sem sombra de dúvidas, esse é o ponto em que o Governo mais centrou para justificar a aprovação em tempo recorde da reforma trabalhista: a criação de novos postos de trabalho. Segundo o presidente Michel Temer a medida iria gerar 2 milhões de postos de trabalho.

Dados da pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), publicados pelo IBGE, indicam que no quarto trimestre de 2017, desocupados desalentados e subocupados totalizaram 26,4 milhões, um equivalente a 23,6% da força de trabalho. Os índices relativos ao primeiro trimestre de 2018 indicam um crescimento, totalizando 27,7 milhões de pessoas, um equivalente a 24,7% da força de trabalho.

Contra fatos não há argumentos. A criação de empregos prometida pelo governo não foi alcançada, sendo concreto que a precarização de direitos foi, sim, o resultado dessa reforma onde o agente mais fraco da relação, o trabalhador, se viu mais ainda de mãos atadas, tendo que aceitar a perda de direitos para que consiga sobreviver.

O governo utilizou-se dessa tese de criação de empregos para aprovar de todo jeito essa reforma, bem como deu todo o subsidio para que os deputados votassem a favor dessa medida. Não houve espaço para diálogos, apenas pressa, tanto que o senado federal aprovou o projeto sem nenhuma modificação.

De fato, embora a CLT tenha tido atualizações ao longo do tempo, precisava dar respostas às novas relações trabalhistas que mudaram muito no decorrer dos anos. Formas de trabalho foram criadas, mas a grande crítica que se deu foi pela forma que o processo foi conduzido: sem debates, sem uma devida análise de eventuais pontos prejudiciais aos trabalhadores, e sem que os cidadãos e a sociedade civil organizada participassem de sua elaboração.

É preciso agir e entender que, mesmo que tenha ocorrido certa rigidez nas novas regras processuais para ajuizar ações, dispositivos de proteção ainda estão vigentes e devem ser respeitados, caso contrário o judiciário deve ser provocado, uma vez que somente ele poderá exigir o cumprimento das leis constantes em nosso ordenamento jurídico.

O Departamento Jurídico da APCEF/SP está à disposição para quaisquer esclarecimentos. Entre em contato por meio dos telefones (11) 3017-8316 e 3017-8311 ou pelo e-mail juridico@apcefsp.org.br.

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