Em 1º de janeiro, entrou em vigor o novo teto para isenção total de imposto de renda sobre a participação nos Lucros e Resultados. O valor passou de R$ 6 mil para R$ 6.270.
A nova tabela progressiva de tributação do IR sobre a renda da PLR está prevista na Instrução Normativa nº 1.433 da Receita Federal, que foi publicada no Diário Oficial da União no dia 2 de janeiro.

Pela nova tabela em vigor será cobrada alíquota de 7,5% para PLR entre R$ 6.270,01 e R$ 9.405; 15% para montantes entre R$ 9.405,01 e R$ 12.540; 22,5% para quem recebe de R$ 12.540,01 a R$ 15.675. A partir desse último valor a alíquota é 27,5%.

De acordo com o diretor-presidente da APCEF/SP, Sérgio Takemoto, a PLR sem IR é um grande avanço dos trabalhadores e foi alcançado com muita luta. Ele ressaltou que a medida movimenta a economia e distribui renda.

Tributação exclusiva

Anteriormente, a PLR paga ao trabalhador era somada a sua remuneração total na ocasião do ajuste anual do imposto de renda. O resultado poderia gerar a mudança para faixas superiores de desconto no ajuste anual. Com as novas regras isso não ocorre mais, pois a tributação da PLR passou a ser exclusiva na fonte.

Caso o bancário receba até R$ 6.270 de segunda parcela da PLR deste ano – a ser paga até março – estará isento. Deve ser ressaltado que, o que for conquistado de PLR na Campanha Nacional 2014 será somado ao recebido em março e haverá um novo cálculo. Caso o montante dos dois pagamentos for inferior aos R$ 6.270, o empregado continuará isento, porém, se ultrapassar, o imposto deverá ser pago conforme os novos valores estabelecidos.

 

 

Compartilhe: