Por maioria, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (6), que o processo de venda ou perda de controle acionário de subsidiárias das estatais não precisa de aval do Congresso Nacional para ser realizado. Já para a ‘empresa-mãe’, ou seja, a empresa pública ou a sociedade de economia mista, a venda ou a perda de controle acionário, necessita de autorização legislativa, assim como um processo de licitação.

Para a venda das subsidiárias, os ministros concordaram que a licitação não é necessária, desde que o procedimento observe os princípios da administração pública inscritos na Constituição, respeitada sempre a exigência de competitividade.

Entenda – O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (6) análise de matéria que definiu se o governo federal pode ou não vender estatais sem autorização do Congresso Nacional e se seria necessário processo de licitação para tal processo.

Por conta de uma decisão provisória do ministro Ricardo Lewandowski, no ano passado, o governo federal estava proibido de vender qualquer estatal sem aprovação do Congresso. Lewandowski tomou a decisão ao analisar ação apresentada pela Fenae e pela Contraf-CUT.

A sessão teve início no dia 30, com apresentação do relatório e as sustentações orais. Foi retomada no dia 5 e suspensa após quatro votos: Lewandowski e Fachin votaram a favor da liminar, enquanto os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso divergiram deles.

Ao final do julgamento desta quinta-feira, a maioria dos ministros foi a favor do que o governo pretendia: a flexibilização de regras para a comercialização de estatais. Para a corrente majoritária, a flexibilização não fere a Constituição e pode favorecer o crescimento econômico. Ao tomar a decisão, o plenário do STF derrubou em parte a decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski.

Confira como foram os votos: Ricardo Lewandowski e Edson Fachin votaram para exigir aval do Legislativo na venda de qualquer empresa pública. Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Dias Toffoli decidiram autorizar a venda de subsidiárias sem aval do Congresso. Com exceção de Cármen Lúcia e Marco Aurélio, o restante dos magistrados desta corrente de voto entendeu que não é necessária licitação para fazer esse tipo de operação.

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