Da CNB/CUT, com informações da Funcef

A Secretaria de Previdência Complementar (SPC) comunicou, no último dia 13, à Funcef a aprovação das alterações nos planos REB e REG/Replan previstas pela Lei Complementar nº 109. Esta lei determina, para todos os planos de benefícios, a criação de quatro institutos: Portabilidade, Benefício Proporcional Diferido, Resgate e Autopatricínio. Estes institutos garantem benefícios para os participantes, como a possibilidade de resgate e transferência dos recursos aplicados para outro fundo.
Os textos com as alterações nos regulamentos desses dois planos foram encaminhados em agosto de 2004 para a Secretaria de Previdência Complementar, que, posteriormente, devolveu-os à Funcef para os ajustes necessários. No dia 22 de dezembro, a Fundação enviou para a SPC as versões finais agora aprovadas.
A Fundação encaminhou também novas alterações no REG/Replan (Saldamento) e, ainda, a proposta de Novo Plano, aprovada em plebiscito pelos participantes dos planos da Funcef. Esses dois regulamentos (Novo Plano e Saldamento) ainda estão em análise na Secretaria. Depois da aprovação, a Funcef dará início ao processo de divulgação, que deverá consumir de 50 a 60 dias. A expectativa é de que o processo de adesão ao Novo Plano e ao Saldamento aconteça nos meses de março e abril.

Veja o que lhe garantem os quatro novos institutos:

1. Portabilidade – que permite ao participante transferir recursos de um fundo para outro. Caso o participante rescinda o contrato com a Caixa, ele terá o direito de portar o saldo de sua conta individual da FUNCEF para outro fundo de pensão, fechado ou aberto.

2. Benefício Proporcional Diferido – o participante, ao se desligar da Caixa, terá o direito de permanecer na Funcef sem fazer contribuições mensais para o Plano. Neste caso, o saldo da conta permanecerá sendo corrigido pela rentabilidade das cotas até o início do recebimento do benefício.

3. Resgate – a lei estabelece que os resgates deverão ser feitos, no mínimo, com base no total das contribuições dos Participantes, excluindo o custeio administrativo e o benefício de risco.

4. Autopatrocínio – permite ao Associado manter-se vinculado ao plano contribuindo com sua parte e com a parte definida para a Patrocinadora, mesmo que tenha se desligado da Caixa.

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