Ato Declaratório (*)

Com a publicação do Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 9, de 25 de março de 2004 (DOU de 29 de março de 2004), a Secretaria da Receita Federal determinou o cancelamento dos lançamentos do Imposto de Renda (IR) incidente sobre as verbas recebidas a título de abono assiduidade e ausências permitidas ao trabalho para trato de interesse particular (Apip).
O Ato Declaratório autorizou, também, a dispensa de interposição de recurso e a desistência daqueles já interpostos, desde que não haja outro fundamento na ação.
Portanto, é indevida a incidência de Imposto de Renda sobre as verbas recebidas a título de abono assiduidade e Apip. A referida matéria já encontra-se pacificada inclusive no Superior Tribunal de Justiça.
É importante destacar que o Ato Declaratório não alcança outros créditos similares tais como férias convertidas em pecúnia, férias indenizadas, licenças-prêmio indenizadas, abonos salariais.
Quanto a esses, há apenas jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça, mas não o reconhecimento administrativo dessa jurisprudência.

Ação da APCEF/SP

A APCEF/SP tem ação coletiva para não-incidência de IR sobre Apip. Porém, também consta na inicial o pedido de férias indenizadas.
Vale lembrar que o Ato Declaratório atinge apenas a Apip. Sendo assim, é necessário aguardar a sentença, que não tem data prevista para sair, pois depende do entendimento do Juiz que julgará a ação.
O advogado da ação da APCEF/SP já está diligenciando junto ao Juiz do processo na tentativa de apressar o julgado.

(*) Dados fornecidos pela especialista em Direito Tributário, formada na PUC/GOGEAE, e membro do Escritório Baudracco, Léda & Advogados Associados, (11) 3101-0505, 3105-2266 – e-mail: samalex@terra.com.br.

Informações, ligue para o Departamento Jurídico da APCEF/SP, (11) 3017-8316, com Valquíria.

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