1 – Qual deve ser o valor da contribuição adicional para equacionamento do REG/REPLAN Saldado?

A FUNCEF informou que a parcela extraordinária corresponderá a 3,3% do benefício, se aplicados critérios da nova Resolução, por período correspondente a 17,4 anos (duração do passivo x 1,5). Se aplicada a regra anterior, o adicional se situaria em 10% do benefício, mas por período menor: 11,6 anos.

2 – E no caso do REG/REPLAN Não Saldado?

A FUNCEF não divulgou quanto seria a contribuição adicional para participantes do Não Saldado. Segundo ela, é caso a caso. Com a aplicação da nova Resolução não haverá de imediato contribuição adicional.

3 – E quanto ao REB e Novo Plano?

Em dezembro de 2014, o REB não registrava déficit. O Novo Plano contabilizou déficit, mas não há informação da FUNCEF quanto a eventual equacionamento que, neste caso, alcançaria somente os participantes assistidos do plano e não os ativos.

4 – E se ocorreram déficits nos exercícios seguintes?

Para cada parcela de déficit acima da linha de solvência será estabelecida contribuição adicional. Não há limite para o número de contribuições adicionais.

5 – A exigência de contribuição extraordinária à patrocinadora se alterou?

Não. A imposição de contribuição adicional tanto à patrocinadora quanto aos participantes não se altera. Ela é disciplinada por Lei Complementar. O que a Resolução permite, indiretamente, é que se reduza a contribuição por não obrigar o equacionamento de todo o déficit.

6 – Para os déficits registrados até o exercício de 2014, com equacionamento previsto para 2016,  é obrigatória a aplicação da nova  resolução?

Não. A Fundação pode optar entre o critério anterior e o novo para o exercício findo em 2014. A partir do exercício de 2015, com equacionamento, se necessário, a partir de 2017, a nova Resolução é obrigatória.

7 – Quando a FUNCEF definirá critérios e valores?

A FUNCEF tem até 31 de março para definir a forma do equacionamento. Se utilizada a nova Resolução, REG/REPLAN Saldado. Se Resolução anterior, REG/REPLAN forma Saldada e Não Saldada. O assunto deve ser debatido pelo Conselho Deliberativo.

8 – Os participantes serão consultados?

É o que se reivindica. A APCEF/SP destacou a necessidade de consulta aos participantes ao longo de suas apresentações em unidades da Caixa durante todo o ano de 2015 e, ainda, em reunião com a participação da Comissão de Empresa. A Comissão de Empresa e a CONTRAF encaminharam documento à FUNCEF, em dezembro, solicitando à Fundação que realize plebiscito a respeito do equacionamento. Aguarda-se manifestação da FUNCEF.

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