Desde segunda-feira, 7 de julho, os empregados da Caixa já podem escolher se querem ou não fazer parte do novo Plano de Cargos e Salários (PCS) da Caixa. A proposta de unificação das tabelas foi assinada no dia 1º pela direção da Caixa, pela Contraf-CUT e pelos sindicatos que aprovaram o modelo. A opção está disponível no SISRH (sistema de recursos humanos do banco).
O pagamento será creditado na conta do empregado na noite em que ele fizer a adesão. Nas bases sindicais em que a proposta foi rejeitada, o novo PCS não será implantado.
Em São Paulo, o acordo foi aprovado na maioria das bases sindicais: ABC, Araraquara, Bauru, Campinas, Catanduva, Guaratinguetá, Jundiaí, Presidente Prudente, São Paulo, Sorocaba, etc.
A maioria das bases sindicais das capitais do País também aprovou a proposta: Belo Horizonte, Brasília, Campo Grande, Ceará, Curitiba, Florianópolis, Mato Grosso, entre outras. Decidiu-se pela rejeição no Rio Grande do Norte. Rio de Janeiro, Espírito Santo e Campina Grande ainda realizarão assembléias.

Como fica a nova tabela do PCS

• Estrutura salarial
– Quantidade de níveis: 48.
– Valor do piso: R$ 1.244.
– Valor do teto: R$ 3.700.
– Interstício: 2,346252.
– Incorporação da parcela de R$ 30 do Acordo Coletivo de 2004 (aos que não a receberam) corrigida pelos índices de 2005 a 2007, perfazendo R$ 34,90, aos que migrarem para a nova tabela de PCS.
– Amplitude: 197%.
– Adesão por opção individual.

• Promoção por mérito
– Criação de comissão paritária com representantes da empresa e dos empregados para estabelecimentos dos critérios e acompanhamento da aplicação da avaliação.
– Adoção de critérios objetivos e subjetivos com avaliação cruzada sem vinculação a metas individuais.
– Até 31 de agosto devem ser concluídos os trabalhos da comissão.
– Promoção anual de 0 a 2 níveis por empregado.
– Garantia de promoção por merecimento em 2009, com vigência a partir de 1º de janeiro.

• Valor indenizatório
Piso de R$ 500, para os trabalhadores com até um ano de Caixa e que entrarem até 30 de junho, e teto de R$ 10 mil, para os mais antigos enquadrados em níveis elevados da nova tabela.

• Ações colidentes
Ficou acertada a redação da cláusula com o seguinte texto: “pagamento de parcela única, de caráter indenizatório, a título de quitação dos eventuais direitos e ações judiciais que versem exclusivamente sobre o PCS propriamente dito, tais como reenquadramento, vantagens de um PCS em relação a outro, e/ou alguma parcela a ser incorporada diretamente ao salário-padrão que possa alterar a nova base de salário-padrão prevista no PCS, entendido salário-padrão na forma constante dos regulamentos internos da Caixa em sua redação vigente na assinatura do presente aditivo”.
Ficou ainda garantido que as antigas ações de escriturários básicos e auxiliares de escritório transitadas em julgado ou com decisão favorável no Tribunal Superior do Trabalho (TST), mesmo que haja recurso da Caixa, não estão incluídas na cláusula, portanto, poderão optar pela nova tabela sem desistência das ações.

• TBS
Criação de tabela espelho para os técnicos bancários superiores.

• Outras carreiras
Garantia da promoção por mérito às carreiras de auxiliar de serviços gerais e profissional, bem como aos escriturários que permanecerem na tabela de 89.

• REG/Replan
Não há possibilidade de migração aos empregados que permanecerem no REG/Replan não saldado.

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