Fonte: Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região

A Polícia Federal retrocedeu no debate sobre o projeto de lei que trata do Estatuto da Segurança Privada, ao não especificar os itens de seguranças mínimos nas instituições financeiras.
Na versão anterior, o capítulo dedicado aos bancos dizia que no sistema de segurança deveria constar: instalações físicas adequadas, mínimo de dois vigilantes armados, alarme interligado entre o estabelecimento financeiro a empresa de segurança ou órgão policial, cofre com dispositivo temporizador, sistema de circuito interno de imagens, com armazenagem em tempo real em ambiente protegido e porta de segurança com detector de metais, além de pelo menos um dos itens cabine blindada, escudo equivalente ou um outro artefato que impeça a ação de criminosos, permitindo sua identificação sua perseguição identificação e captura.
A nova versão apresentada pela Polícia Federal (PF) abre uma brecha para subjetividade ao constar no artigo 9º que regulamento da lei estabelecerá os itens de segurança mínimos para cada categoria de estabelecimento financeiro, levando-se em conta o risco, a localização e a complexidade da atividade, os equipamentos, tecnologias e estrutura mínima.
O diretor do Sindicato e funcionário do Unibanco Daniel Reis considera um retrocesso à retirada da obrigatoriedade de itens de segurança nos bancos.
Os dirigentes sindicais fazem uma reunião. em Brasília para discutir quais medidas serão tomadas. O encontro acontece após a reunião do Ccsap (Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada).

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