Há dois anos foi concluída a redação do novo plano de benefícios da Fundação pelo grupo de trabalho sobre o fundo de pensão (GT Funcef). Mas só agora a direção da Caixa apresentou uma contraproposta.
A comunicação sobre a aprovação ocorreu durante reunião com representantes do GT Funcef e os vice-presidentes João Dornelles (Controladoria), Carlos Cotta (Logística e Gestão de Pessoas) e Clarisse Copetti (Tecnologia de Informação) no dia 20 de setembro, em Brasília.

• Plebiscito

De 24 a 28 de outubro, os participantes da Funcef votarão em um plebiscito sobre as mudanças nos planos de benefícios, negociadas entre representantes da Funcef, da Caixa e dos participantes ativos e aposentados.
Na verdade, o plebiscito é uma consulta que subsidiará o Conselho Deliberativo da Funcef na próxima fase. Se as mudanças propostas forem aprovadas pela maioria dos participantes, os conselheiros eleitos votarão favoravelmente à implantação do novo plano.
A votação no plebiscito, porém, não indica a adesão para o novo plano, apenas a concordância com as novas regras. O saldamento no plano atual e a adesão serão feitos posteriormente.
Após a aprovação nas diversas instâncias, será aberto o processo de adesão, por um período de 60 dias, para que cada participante manifeste o seu interesse em aderir às regras do saldamento e ao novo plano de benefícios, simultaneamente, ou em permanecer nos planos de origem REG e Replan.
A possibilidade de adesão dos participantes ativos do REB 1 e REB 2 será analisada e discutida em outro momento.
A pergunta do plebiscito já foi formulada: “as alternativas de solução para os planos de benefício da Funcef, com saldamento do REG/Replan, e a implementação do novo plano têm a sua concordância?” O participante deverá responder sim ou não. A consulta será feita por meio do site da Funcef: www.funcef.com.br.
“É muito importante o voto de todos os participantes no plebiscito. Esse é o momento de analisarmos a proposta e darmos nossa opinião sobre o futuro do nosso fundo de pensão” – comentou a diretora-presidente da APCEF/SP, Fabiana Matheus.
Seguem, abaixo, algumas considerações sobre os planos em vigor REG/Replan, as premissas atuariais, a migração de reservas, o saldamento no REG/Replan, o novo plano… que auxiliarão o participante na votação:

1. REG/Replan
– O benefício está vinculado à folha de pagamento e ao INSS, o que gera instabilidade e não vincula o benefício aos resultados da Funcef.
– Base de contribuição: a não-incidência de contribuição da previdência privada complementar sobre a parcela CTVA (complemento temporário variável de ajuste de mercado) traz, como consequência, a redução do poder de compra dos detentores de função de confiança no momento da aposentadoria.

2. Premissas atuariais
– A utilização da tábua de mortalidade geral AT-49 foi considerada defasada em relação à massa de participantes da Funcef pela consultoria técnica.
– A Funcef adota, como premissa, que 95% dos associados estarão casados quando da aquisição do benefício para fins de estimativa de pensão. O grupo de trabalho entendeu que deve ser considerada como hipótese a informação de que todos estarão casados naquela data como forma de tornar o plano mais seguro.
– O Replan estabelece a idade mínima na aposentadoria de 55 anos. A Lei Complementar 109/01 elimina essa exigência e faculta às fundações fazer as adaptações à realidade da massa de participantes.
– Contribuição da patrocinadora: no REB o valor é limitado a 7% da contribuição individual e, no Replan, a 8,34%.
– Contribuição dos participantes: no REB, no mínimo 2%, descontadas as despesas administrativas e os benefícios de risco.
– O GT Funcef definiu que eventuais desequilíbrios econômico-financeiros deveriam ser de responsabilidade da patrocinadora.

3. Não haverá migração de reservas para o novo plano
Aqueles que optarem pelo novo modelo terão seus benefícios saldados e iniciarão uma outra fase de acumulação de reservas com novas regras.

4. Saldamento no REG/Replan
– O benefício saldado é calculado com base no salário de contribuição, projetado aos 53 anos, no caso dos homens, e aos 48 anos para mulheres, mais aumento de 1,5% ao ano. Caso o participante saia antes, o valor é recalculado.
– O valor do benefício saldado será corrigido anualmente pelo índice do plano (atualmente é o INPC).
– Ao aposentar-se, o participante receberá o valor do benefício saldado, o resultante da reserva acumulada no novo plano e o valor do INSS.
Veja, abaixo, duas simulações de saldamento do REG/Replan:
• Participante do sexo feminino
– idade atual: 38;
– idade de aposentadoria: 48;
– salário de participação atual: R$ 1.844,06.
Benefícios a serem pagos a partir da aposentadoria
– REG/Replan (saldado): R$ 793,07;
– novo plano: R$ 129,29;
– INSS: R$ 1.147,32;
– total: R$ 2.069,68.
• Participante do sexo masculino
– idade atual: 47;
– idade de aposentadoria: 53;
– salário de participação atual: R$ 4.816,56.
Benefícios a serem pagos a partir da aposentadoria
– REG/Replan (saldado): R$ 3.564,95;
– novo plano: R$ 412,39;
– INSS: R$ 1.624,63;
– total: R$ 5.601,97.

5. Novo plano
Para definir o novo plano de benefícios, o grupo de trabalho teve como princípio a conciliação de interesses entre patrocinadora e participantes, na busca da estabilidade jurídica para a Fundação. Depois de ampla negociação com a patrocinadora, foram estabelecidas as seguintes regras:
– para a adesão ao novo plano está previsto o saldamento nos atuais planos, o que garante os direitos adquiridos na data da opção;
– fim do limite de 55 anos para início do recebimento do benefício;
– desvinculação com a aposentadoria do INSS, desde que a pessoa desligue-se da empresa e tenha contribuído por, no mínimo, 15 anos;
– pagamento de abono de R$ 1.350 para todos os aposentados (o abono será pago tanto para os que migraram quanto aos que não migraram ao REB);
– reajuste de 9% sobre o benefício recebido pelo assistido – para os que não migraram para o REB (base setembro de 2001);
– reajuste de 10,79% para o benefício saldado.
– são considerados dependentes: cônjuge, companheiro, inclusive do mesmo sexo, filho ou enteado menor de 24 anos ou inválido, desde que a invalidez tenha ocorrido antes do óbito do participante;
– os reajustes dos benefícios serão efetivados em janeiro de cada exercício, com base no índice do plano.

6. Salário de participação
– remuneração sobre a qual incide contribuição ao órgão oficial da previdência.
– são excluídas verbas de caráter temporário ou eventual.
– teto de R$ 7.200 para contribuição e conseqüente benefício, reajustado pelo índice do plano.

7. Contribuições
No novo plano, a contribuição mínima do participante será de 5%. A da patrocinadora será paritária, limitada a 12,19% da folha de pagamento.
Os participantes ativos que optarem pelo saldamento ingressarão no novo plano com características de contribuição definida na fase de contribuição e de benefício definido na hora de receber o benefício.

8. Lei Complementar
O novo plano garante as mudanças propostas na Lei Complementar (LC 109/01):
– portabilidade: é o instituto que faculta ao participante transferir os recursos financeiros correspondentes ao seu direito acumulado para outra entidade de previdência complementar.
– resgate: é o instituto que faculta ao participante o recebimento do valor das suas contribuições vertidas, no momento do seu desligamento do plano de benefícios.
– autopatrocínio: é o instituto que faculta ao participante manter o valor de sua contribuição e o da patrocinadora, no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida para assegurar a percepção dos benefícios nos mesmos níveis definidos no regulamento.
– benefício proporcional diferido, em caso de desligamento da Caixa: o empregado pára de contribuir e, quando tiver condições de aposentar-se, poderá requerer o recebimento de benefício proporcional na Fundação.

9. Incentivos para os aposentados e pensionistas
Para o saldamento, os aposentados e pensionistas que ainda estão no REG/Replan terão as mesmas condições da migração para o REB, corrigidas pelo INPC.
Para todos os benefícios saldados será adotado o índice de reajuste oferecido aos aposentados quando da migração, de 9% corrigidos (10,79%).
A Caixa compromete-se a discutir com o Conselho de Usuários a utilização do plano de saúde para aqueles que saldarem o benefício e perderem a condição de usuário devido ao desligamento da empresa.
Outro ponto é a devolução das contribuições pagas à Funcef no que exceder aos 2% de custeio administrativo.

10. Incentivos para os ativos
Será concedido reajuste de 10,79% sobre o valor saldado.

• Compromissos assumidos pela Caixa

É importante salientar alguns compromissos assumidos pela Caixa com a implementação do novo plano: restrição do voto de qualidade no Conselho Deliberativo da Funcef; democratização da gestão, com eleição de parte da diretoria da Fundação; participação das entidades representativas dos empregados no Conselho de Investimento do fundo de pensão.

*** Os dados da matéria foram retirados da cartilha especial sobre a Funcef elaborada pela Fenae. Para obter mais informações, consulte a cartilha da Fenae na internet. Acesse o site: www.fenae.com.br.

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