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O direito dos papais está garantido.

A Comissão Executiva dos Empregados foi informada pela Caixa de que a licença-paternidade de 20 dias já está em vigor.

Assim, pais de crianças nascidas entre 27 de dezembro e 31 de janeiro que não usufruíram os 20 dias, podem fazê-lo de forma retroativa. Nestes casos o gestor da unidade deverá fazer o encaminhamento.

A CEE também está cobrando a direção da Caixa que o curso de paternidade responsável, exigido para que o empregado possa usufruir do direito, seja fornecido pela Universidade Caixa.

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