O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou sentença da 1ª Vara do Trabalho de Bauru, que reconheceu o direito de uma empregada da Caixa – técnica de fomento – às seis horas de trabalho diário, determinando à empresa o pagamento das sétimas e oitavas horas trabalhadas como extra “até o momento que a reclamante passe a atuar na jornada de seis horas”.
O Tribunal também entendeu que “os valores pagos sob o rótulo de gratificação tratam-se, na realidade, de salários” e que, portanto, não pode a Caixa fazer “qualquer compensação e/ou dedução” na remuneração da empregada.
A decisão do Tribunal já transitou em julgado, não comportando mais recursos. Com isso, já foram apresentados os cálculos de liquidação, estando no prazo para a Caixa impugnar.
Uma curiosidade: esta ação foi proposta em 22 de setembro de 2004 e já encontra-se em fase de execução.
Confira o acórdão completo dessa ação no link abaixo:

Acórdão – técnica de fomento

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