Uma ação interposta pelo Ministério Público Federal do Espírito Santo condenou a Caixa a pagar uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, devido à prática de venda casada.

A prática de venda casada, que ocorre quando a empresa vincula a oferta de um bem ou serviço à contratação de outros serviços que não são de interesse dos clientes, é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, apesar de ser comum entre as instituições financeiras públicas e privadas.

A decisão é válida em todo o país e prevê que o banco se abstenha de realizá-la sob qualquer circunstância, sob pena de multa de R$ 10 mil por consumidor lesado.

Além disso, fica determinado também que o dinheiro arrecadado com a indenização será revertido em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

O movimento nacional dos empregados luta para combater a venda casada e contesta veemente a pressão sofrida pelos empregados para a venda do maior número possível de produtos. Esse é um problema não só para os trabalhadores, que adoecem por conta das metas abusivas e do assédio moral, como também para os clientes, que são constrangidos a adquirir produtos e serviços desnecessários.

Para a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa – Contraf/CUT) e diretora de Administração e Finanças da Fenae, Fabiana Matheus, a Caixa realiza a venda casada travestida de vendas paralelas de produtos e serviços. “A empresa precisa manter o foco em sua função de banco público, captando poupança e outras aplicações e concedendo crédito barato à população, de modo a continuar fomentando o desenvolvimento econômico e social do país”, critica.

Fonte: Fenae Net
 

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