A Justiça reconheceu o desvio do uso dos interditos proibitórios na greve dos bancários em mais dois casos: Itaú de Jandira e Caixa Federal. De acordo com secretário Jurídico do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Carlos Damarindo, tais decisões só demonstram que o Judiciário está cada vez mais consciente quanto aos direitos dos trabalhadores e dos artifícios judiciais utilizados pelos bancos para impedir o exercício do direito de greve. “A Justiça do Trabalho está atenta e não tem caído nas armadilhas processuais dos bancos, razão pela qual, tem indeferido os pedidos de liminares”, afirmou Damarindo.

A juíza Rogéria do Amaral, da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo, indeferiu o pedido de liminar solicitado pela Caixa, registrando que os documentos acostados ao processo “não se prestam a convencer o Juízo do abuso de greve, nem tampouco da ameaça iminente sobre a posse que a autora detém sobre suas agências ou o receio de depredação do patrimônio nelas instalado”. E ainda reforçou ao indeferir a medida cautelar: “a greve foi deflagrada há uma semana e nenhuma notícia desse tipo de violência foi veiculada até hoje”.

 

O interdito proibitório é um recurso usado pelos bancos para enfraquecer a greve. Trata-se de uma ação judicial prevista no Código de Processo Civil que pretende afastar algum tipo de ameaça à posse. Porém, no caso dos bancos, a medida é utilizada de maneira equivocada, com o único objetivo de impedir que os trabalhadores exerçam seu direito garantido pela constituição de fazer greve.

Compartilhe: