Na cidade de São Paulo, todos os empregados da Caixa já podem, finalmente, registrar o ponto normalmente, inclusive os de nível gerencial, conforme decisão da Vara do Trabalho.
A ação civil pública teve por base petição do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região encaminhada ao Ministério Público do Trabalho em fevereiro de 1994, quando foram denunciadas irregularidades praticadas pelo banco.
Na época, a fiscalização realizada confirmou as informações fornecidas pela representação dos empregados, mas a direção da Caixa negou-se a registrar termo de ajuste de conduta com o Ministério Público do Trabalho, apesar de reconhecer que os cartões de ponto nem sempre eram fiscalizados diariamente e que alguns trabalhadores não anotavam corretamente os horários de entrada, de intervalo e de saída.
Diante da determinação judicial, o sistema de marcação de ponto foi disponibilizado na capital, inclusive para os empregados de nível gerencial.
A sentença obriga a Caixa a não exigir de seus empregados jornada de trabalho superior à legalmente permitida. A empresa também fica obrigada a registrar a jornada real feita por todos os empregados, com garantia de pagamento de horas extras.
Fica prevista, ainda, em caso de descumprimento do despacho judicial, multa de R$ 1 mil por dia e por empregado encontrado em situação irregular.
“Essa é mais uma vitória significativa para o movimento dos empregados da Caixa. Há anos pleiteamos o registro do ponto de todos os trabalhadores. Não há dúvida: hora trabalhada tem de ser registrada e paga”, comentou o diretor-presidente da APCEF/SP, Sérgio Takemoto.
Em maio, a APCEF/SP retomou a campanha sobre a marcação correta da jornada de trabalho no Sipon. “Essa é a única maneira de garantir os seus direitos. Não marque bobeira! Marque seu ponto corretamente!”, concluiu Sérgio Takemoto.

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