As associadas (apenas as mulheres) participantes do plano de benefícios da Funcef, filiadas até 18 de junho de 1979 e que tenham se aposentado proporcionalmente com menos de 30 anos de contribuição para a Previdência Social – exceto por invalidez -, têm direito a um acréscimo de 10% no valor do complemento da aposentadoria.
Para requerer esse direito, a APCEF/SP entrará com uma ação com o objetivo de declarar sem efeito os atos normativos internos da Funcef que determinavam a aplicação de porcentual diferenciado para os participantes (filiados até 18 de junho de 1979 e que se aposentaram proporcionalmente) do sexo feminino (70%) e do sexo masculino (80%).
A ação visa a recuperar a diferença de 10% desde a data de concessão da complementação da aposentadoria proporcional pela Funcef até a efetiva implantação e incorporação dos 10% de forma permanente à complementação paga pela Fundação. Em função da prescrição, o pagamento das diferenças retroativas está limitado aos últimos cinco anos.

• Quem tem direito
Podem entrar com essa ação todas as associadas filiadas à Funcef até 18 de junho de 1979 e que se aposentaram proporcionalmente em qualquer data, independente do plano da Fundação ao qual estão vinculadas atualmente. Também podem participar da ação os pensionistas que recebem benefícios referentes às aposentadas filiadas ao fundo de pensão no mesmo período citado acima.

• Termo de transação: REB e Saldamento
Os Tribunais de Justiça decidiram que não impede o ajuizamento de ação para revisão do complemento de aposentadoria da Funcef a transação efetivada do REG para o REB ou do REG/Replan para o Saldamento, uma vez que as condições estabelecidas em termo de transação extrajudicial – impondo aos participantes a renúncia aos direitos outorgados pelo plano anterior – são inadmissíveis à luz do que prescreve a Constituição Federal.

• Honorários advocatícios
A ação será interposta de forma plúrima – em grupos de 10 pessoas. Será requerida gratuidade judiciária, mediante assinatura de Declaração de Hipossuficiência, com vista à isenção de custas e sucumbência. Caso seja negado o pedido de gratuidade judiciária, será cobrado, a título de custas iniciais, o valor estimado de R$ 150.
Devem ser pagas, ainda, as iniciais de acompanhamento de R$ 240, parceladas em 10 vezes, e finais de 20% sobre o valor total bruto apurado ao término da demanda.

• Documentação necessária para a propositura da ação (aposentada)
– Contrato de honorários;
– Procuração (firma reconhecida);
– Carteira de Trabalho (CTPS, foto, qualificação, contrato de trabalho);
– Holerites dos últimos cinco anos (ou todos que tiver);
– Carta de Concessão de Aposentadoria ou outro documento que comprove a data da aposentadoria, o porcentual e o valor do benefício recebido do INSS;
– Declaração de Hipossuficiência;
– Contrato de adesão ao Novo Plano ou Saldamento;
– Comprovante de inscrita (aposentada) no plano de benefícios da Funcef.

*** Para saber como obter a documentação e esclarecer dúvidas, ligue para o Departamento Jurídico da APCEF/SP, 11) 3017-8311, 3017-8316 ou envie e-mail para: juridico@apcefsp.org.br.

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