A única maneira de você comprovar o efetivo cumprimento da sua jornada de trabalho é registrando corretamente o ponto. O mesmo vale para a comprovação de realização de hora extra e, o mais importante, para o seu pagamento.
A não marcação correta do ponto, além de trazer prejuízos financeiros, uma vez que as horas extras também não incidirão sobre as verbas salariais (13º salário, FGTS), pode acarretar vários problemas para você.
O empregado deve marcar, diariamente, no Sistema de Ponto Eletrônico (Sipon), o horário de entrada e saída do trabalho, imediatamente após chegar ou antes de sair do seu posto de serviço, pois o registro garante o pagamento integral das horas efetivamente trabalhadas.
Vale lembrar que o registro no Sipon é de responsabilidade exclusiva do empregado, que poderá responder pelo descumprimento de suas obrigações.
A dificuldade de caracterização de acidente de trabalho e o pagamento de multa em caso de autuação trabalhista estão, também, entre os possíveis problemas a serem enfrentados por você, caso a sua jornada não esteja sendo marcada corretamente.

CI SN Administração de Pessoas 026/11
Em ofício enviado à direção da Caixa, no último dia 25, a APCEF/SP e o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região cobram o pagamento de todas as horas extras efetuadas, independente de metas orçamentárias.
“Nenhuma determinação da Caixa pode ser um inibidor para o cumprimento da lei”, lembrou o diretor-presidente da APCEF/SP, Sérgio Takemoto. “Hora trabalhada é sinônimo de hora paga!”, completou.

HORA TRABALHADA É HORA PAGA. GARANTA SEU DIREITO!
NÃO MARQUE BOBEIRA! MARQUE SEU PONTO CORRETAMENTE!

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