É pacífico o entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho) de que a CTVA, paga aos empregados ocupantes de cargo em comissão ou função gratificada, tem natureza salarial e por essa razão não pode ser suprimida do salário do empregado que percebeu gratificação de função por 10 anos ou mais, devendo integrar o adicional de incorporação. Confira-se recente decisão:

CTVA (COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE AO PISO DE MERCADO). NATUREZA SALARIAL. INCORPORAÇÃO.
O acórdão Regional está em plena consonância com a atual, notória e reiterada jurisprudência da SDI-I desta Corte, no sentido de que a parcela CTVA, apesar de parcela variável, detém natureza salarial, pelo que deve repercutir nas demais parcelas de natureza salarial. A Corte Revisora registrou, ainda, que a própria norma interna da reclamada reconhece o direito do empregado que recebe por mais de dez anos a gratificação de função ou cargo comissionado de ver integrado ao salário o valor respectivo. Ademais, é entendimento pacificado nesta Corte que Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. Incidência da Súmula nº 372 do TST. Processo: RR – 185400-51.2009.5.15.0092 Data de Julgamento: 17/09/2014, Relator Ministro: Emmanoel Pereira, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 03/10/2014.

A CAIXA, no cálculo do ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO, não leva em consideração todas parcelas recebidas pelo empregado quando no exercício da função gratificada/cargo em comissão.Nas ações propostas pela APCEF, através do escritório GISLANDIA FERREIRA DA SILVA – ADVOGADOS ASSOCIADOS, é requerido a recomposição de 100% da remuneração do empregado destituído da função, após 10 (dez) anos de exercício, com o computo, além do CTVA, também das parcelas PORTE e APA, com reflexos em todas as demais verbas contratuais. Alertamos que mesmo os empregados que tenham tido a redução salarial a mais de 5 anos, e ainda se encontram na ativa, podem propor a ação. Consulte a APCEF/SP.

Gislândia Ferreira da Silva – Advogada
SP 16.10.2014

 

Compartilhe: